MATO GROSSO
Justiça dá 72 horas para Rondolândia retomar transporte escolar sob pena de multa de até R$ 100 mil
MATO GROSSO
Crianças e adolescentes da zona rural da cidade de Rondolândia foram impedidos de frequentar a escola por falta de transporte escolar, superlotação em veículos precários, ausência de monitores e até paralisações por falta de combustível. Diante do cenário, a Justiça determinou que o Município restabeleça, em até 72 horas, todas as linhas rurais do transporte escolar, sob pena de multa diária que pode chegar a R$ 100 mil em caso de descumprimento, além de outras sanções contra a gestão municipal.
A decisão foi proferida pelo juiz substituto Magno Batista da Silva, na data desta quinta-feira (21), no âmbito de uma Ação Civil Pública Estrutural movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro. O magistrado reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no transporte escolar rural de Rondolândia.
Segundo a decisão, os problemas se arrastam desde o início do ano letivo de 2025 e continuaram em 2026, afetando diretamente estudantes das linhas 08, 86, 03, 04, 07 e Castanhal/Linha 9. A decisão aponta que houve períodos em que alunos ficaram completamente sem acesso às aulas por ausência total de transporte.
Em um dos trechos da decisão, o magistrado destacou que “cada dia que passa sem transporte escolar adequado representa um dia a menos de educação para crianças e adolescentes em fase de formação, um dano que, por sua natureza, é irreversível”. Em outro ponto, afirmou que “o tempo perdido na escola não se recupera”.
O juiz também classificou a situação como resultado de “anos de ausência de planejamento, de negligência administrativa e de indiferença institucional com os mais vulneráveis”.
Entre os episódios narrados na ação, consta que aproximadamente 20 alunos da Linha Castanhal/Linha 9 ficaram sem transporte desde o início do ano letivo de 2025. Mesmo após notificações, reuniões e acordos extrajudiciais, o problema persistiu. Quando o serviço era retomado, os veículos voltavam a apresentar defeitos mecânicos poucos dias depois.
A decisão ainda relata que três estudantes, de 12 e 14 anos, ficaram mais de um mês sem aulas presenciais sem que o município providenciasse professor substituto ou solução emergencial.
Outro ponto considerado grave pela Justiça foi a superlotação na Linha 86. Conforme os autos, mais de 30 alunos eram transportados em um veículo com capacidade para entre 12 e 20 passageiros, obrigando crianças a viajarem em pé durante o trajeto.
O magistrado também citou paralisações do serviço por falta de combustível, utilização de veículos deteriorados, ausência de manutenção preventiva, falta de monitores e interrupções repentinas das rotas escolares.
Na decisão, o juiz enfatizou que o transporte escolar não é uma escolha administrativa, mas uma obrigação constitucional do município. “Sem transporte escolar, não há educação. Sem educação, não há futuro”, registrou.
Determinações imediatas
A Justiça determinou que o Município de Rondolândia:
-restabeleça imediatamente todas as linhas rurais do transporte escolar;
-disponibilize monitores nos veículos das linhas 08 e 86;
-impeça transporte de estudantes acima da capacidade permitida;
-apresente, em 72 horas, relatório detalhado sobre todas as linhas, veículos, motoristas, monitores e medidas adotadas.
Além das medidas emergenciais, o município terá 90 dias para elaborar um Plano de Reestruturação e Ampliação do Transporte Escolar Rural, incluindo renovação da frota, manutenção preventiva, planejamento orçamentário, contratação de profissionais, protocolos de emergência e pjeção de demanda para os próximos cinco anos.
A decisão também prevê relatórios mensais obrigatórios, criação de um Comitê de Acompanhamento com participação da comunidade rural, realização de audiências públicas e fiscalização contínua do Judiciário.
Multas e possíveis punições
O descumprimento das medidas imediatas poderá gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. Já o não cumprimento das etapas estruturais poderá resultar em multas de R$ 10 mil por dia. O magistrado ainda advertiu que o município poderá sofrer bloqueio de verbas, proibição de gastos com publicidade institucional, suspensão de festas e eventos custeados com recursos públicos e comunicação ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para eventual apuração de improbidade administrativa.
Na decisão, o juiz deixou claro que as penalidades poderão atingir pessoalmente o prefeito da cidade caso fique comprovado que o descumprimento decorreu de omissão da gestão municipal. O processo tramita como ação estrutural, modelo utilizado em casos de violações contínuas e sistêmicas de direitos fundamentais. Ainda conforme a decisão, a condução do caso será acompanhada de forma “ativa e permanente” pelo Judiciário.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
TJMT destina 11 toneladas de papel para reciclagem e avança nas metas de sustentabilidade
A sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental seguem sendo prioridades do Poder Judiciário de Mato Grosso. Em mais uma ação alinhada ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) destinou 11.584 quilos de resíduos de papel à Associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis de Mato Grosso (Asmats), parceira da instituição por meio do Termo de Compromisso nº 01/2022.
O trabalho desenvolvido pela Coordenadoria Administrativa, por meio do Departamento de Material e Patrimônio (DMP), em parceria com o Núcleo de Sustentabilidade, contribui para o cumprimento das metas do PGRS e para a melhoria dos indicadores de sustentabilidade institucionais avaliados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Antes da destinação, todo o material passa por análise técnica para verificar sua obsolescência e inutilidade para as atividades do Poder Judiciário. Em seguida, é separado, selecionado e quantificado pela Divisão de Estoque do Departamento de Material e Patrimônio.
A ação dá continuidade ao trabalho desenvolvido pelo Tribunal nos últimos anos. Entre 2022 e o primeiro semestre de 2026, foram destinados 180.445,58 quilos de resíduos recicláveis, entre papel, vidro, plástico, metal e outros materiais gerados no âmbito do Judiciário mato-grossense, promovendo a economia circular e contribuindo para a geração de renda de famílias que vivem da coleta seletiva.
Além dos ganhos administrativos, a iniciativa contribui para o cumprimento da Meta 1 do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e para o desempenho do Tribunal no Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário, em conformidade com a Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a Política de Sustentabilidade no âmbito do Judiciário.
A parceria com a Asmats também representa um importante investimento social. Todo o material entregue retorna à cadeia produtiva, reduz a quantidade de resíduos encaminhados aos aterros sanitários e gera renda para dezenas de trabalhadores da reciclagem.
A educadora ambiental e presidente da Asmats, Maria Aparecida do Nascimento afirma que o material destinado pelo Tribunal representa trabalho e renda para muitas famílias. “Aquilo que muitas pessoas consideram lixo é o que garante o nosso sustento. Nos sentimos vistos pelo TJMT como pessoas trabalhadoras que somos. Agradecemos a toda a direção pelo reconhecimento do nosso trabalho e por destinar, como doação, todo o material inservível, que para nós é de grande valia”, afirmou.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]


