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Comissão de Saúde aprova descanso obrigatório para condutores de ambulância

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6385/25, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que estabelece um intervalo mínimo de descanso para motoristas de ambulância que cumprem jornadas de trabalho extensas.

O texto determina que os profissionais com jornadas iguais ou superiores a oito horas ininterruptas deverão ter, no mínimo, duas horas de intervalo.

De acordo com a proposta, esse descanso precisará ocorrer logo após o término da oitava hora trabalhada.

Além disso, o intervalo não poderá ser postergado ou compensado, exceto em casos de emergência médica devidamente justificados. Nessas situações, o descanso será garantido ao motorista ao fim da ocorrência.

O descumprimento da norma poderá gerar sanções administrativas e a conversão do tempo de sobreaviso em hora extra.

Segurança
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Silvio Antonio (PL-MA), pela aprovação do projeto de lei.

O relator afirmou que o descanso obrigatório traz segurança para o motorista e para os pacientes. “A condução de veículos de emergência exige prontidão cognitiva e estabilidade emocional constantes”, ressaltou.

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Silvio Antonio destacou ainda que a fadiga causada por longas horas ao volante sem pausas eleva o risco de acidentes e pode prejudicar o suporte à vida.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Davi sinaliza votação da PEC dos agentes de saúde para a próxima semana

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou em Plenário nesta quarta-feira (17) que a PEC 14/2021, que trata da aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderá ser votada na próxima semana.

Davi destacou o impacto financeiro estimado da proposta. Segundo dados citados por ele, com base em informações da Confederação Nacional dos Municípios e do Ministério da Previdência, a PEC pode gerar custo de R$ 69 bilhões, além de um déficit de cerca de R$ 28 bilhões nos regimes previdenciários e um aumento de gastos de R$ 24 bilhões ao longo dos próximos dez anos.

O presidente afirmou que tem buscado avaliar os efeitos da medida sobre as contas públicas antes de submetê-la à deliberação do Plenário. Apesar disso, ele afirmou que não pretende assumir sozinho a responsabilidade pela decisão sobre a tramitação da matéria.

— É impossível uma só pessoa atrapalhar a vida de 400 mil trabalhadores que prestam um belo serviço à sociedade brasileira — afirmou.

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O anúncio foi feito após o senador Irajá (PSD-TO) apresentar o Requerimento 454/2026, subscrito por 68 senadores, que solicita urgência para a apreciação da proposta. Davi informou que pretende consultar os parlamentares sobre a inclusão da matéria na pauta e disse que, dependendo do resultado dessas conversas, poderá agendar a votação já para a próxima semana.

A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e prevê regras de aposentadoria diferenciadas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Regras propostas 

Pelo texto, esses profissionais terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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