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POLITÍCA NACIONAL

Lei garante execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência

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POLITÍCA NACIONAL

Medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência deverão ser cumpridas imediatamente. A medida está prevista na Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21).

A nova norma altera a Lei Maria da Penha.

Diferentemente do processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não funcionam como punições diretas ao agressor. Elas são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial e doméstica.

Entre as medidas previstas estão:

  • afastamento do agressor do lar;
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; e
  • encaminhamento da mulher e de dependentes para programas de proteção e atendimento.

Pela nova lei, o juiz poderá determinar o cumprimento das medidas sem que a vítima precise entrar com ação judicial.

A medida teve origem no Projeto de Lei 5609/19, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, aprovado pelo Senado em 2023.

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Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada neste ano sem mudanças. Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatora foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”, disse ela.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria Política Nacional de Saúde na Escola

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Saúde na Escola. O objetivo é integrar as ações de saúde e educação para garantir o desenvolvimento integral dos estudantes.

Por recomendação da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), foi aprovada a versão da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 3591/24, da deputada Lucyana Genésio (PDT-MA). Houve um ajuste para evitar redundância no texto.

“A relação entre saúde, bem-estar e desempenho escolar é amplamente reconhecida, e a escola constitui um espaço privilegiado para a implementação de ações voltadas à promoção da saúde”, disse Silvia Cristina.

Adesão facultativa
A política nacional poderá abranger, de forma facultativa e mediante adesão, as instituições de ensino privadas, comunitárias, filantrópicas e confessionais de educação básica.

A implementação deverá seguir as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Programa Saúde na Escola (PSE).

O substitutivo prevê ações de controle do tabagismo convencional e do uso de dispositivos eletrônicos para fumar. O texto aprovado também foca na prevenção de fatores de risco de câncer e de doenças crônicas não transmissíveis.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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