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Comissão aprova projeto que prevê reajuste anual e piso para pensão de vítimas da talidomida

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1124/26 que atualiza os valores e cria uma regra de correção automática para a pensão especial paga às pessoas com a Síndrome da Talidomida.

A nova regra estabelece que, a partir de 2027, o cálculo da pensão terá valor fixo por grau de deficiência (R$ 2.367,85). O benefício final será o resultado da multiplicação desse valor pelo total de graus.

O texto também cria duas proteções financeiras para as vítimas: o valor final do benefício não poderá ser menor do que um salário mínimo (R$ 1.621,00, em valores atuais) e haverá um reajuste obrigatório todos os anos com base na inflação oficial do País (o índice IPCA).

A autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), destacou que a falta de reajustes regulares, somada à inflação, prejudicou o pagamento de custos essenciais para essas pessoas, como medicamentos, tratamentos contínuos e assistência pessoal.

Reparação histórica
Favorável ao projeto, a relatora da matéria, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), lembrou que a tragédia da talidomida, ocorrida no fim da década de 1950, resultou de uma falha de fiscalização do próprio governo brasileiro, que demorou anos para proibir a venda do remédio e criar regras de segurança.

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“A pensão especial não se qualifica como uma prestação assistencial comum, mas como um instrumento de reparação do Estado. Por essa razão, o valor deve refletir, de forma adequada, as condições reais de vida dessas pessoas, marcadas por limitações permanentes e custos elevados”, justificou a relatora no parecer aprovado.

A Síndrome da Talidomida causa malformações físicas, como a ausência ou o encurtamento de pernas e braços.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código de Processo Penal para permitir que o delegado apresente recurso quando a Justiça negar, total ou parcialmente, pedido feito por ele no curso do inquérito policial.

A mudança vale para os atos investigatórios da polícia, como mandados de prisão temporária, buscas e apreensões e interceptações telefônicas. Hoje, não há previsão legal para esse tipo de contestação por parte do delegado.

Pela regra aprovada, o delegado terá o prazo de cinco dias para recorrer da decisão judicial. O Ministério Público também precisará ser ouvido, obrigatoriamente, antes de o recurso ser julgado pelo tribunal competente.

O projeto também passa a permitir, de forma clara, que o delegado de polícia aponte quando houver suspeita de impedimento ou suspeição do juiz responsável pela investigação para acompanhar o caso na fase de inquérito.

Limites da regra e ajustes
O relator da matéria, deputado Delegado Caveira (PL-PA), foi favorável ao texto do deputado Thiago de Joaldo (PP-SE). Ele destacou que a medida não interfere no poder de controle do Ministério Público, que continua sendo o titular da ação penal.

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“A previsão expressa de legitimidade recursal para a autoridade policial supre uma lacuna normativa relevante, conferindo coerência procedimental, previsibilidade ao sistema e efetividade à atividade de polícia judiciária”, defendeu.

Delegado Caveira fez ajuste no texto (emenda) para garantir que a nova regra também constasse em artigo do Código de Processo Penal que trata desse tipo de recurso.

O relator observou que a proposta não permite ao delegado apresentar recurso contra decisões ligadas ao mérito do crime, a pedidos de arquivamento feitos pelo Ministério Público e ao recebimento ou rejeição da denúncia.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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