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Governo de MT reabre cadastro do Repesca para pescadores artesanais nesta terça (26)

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O Governo de Mato Grosso reabre, nesta terça-feira (26.5), os novos cadastros do Repesca, programa estadual que garante auxílio financeiro aos pescadores profissionais artesanais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida também foi prorrogada por mais cinco anos.

O Repesca é um Sistema Virtual de Cadastramento criado para assegurar assistência financeira aos pescadores impactados pela proibição temporária do transporte, armazenamento e comercialização do pescado, conforme previsto na Lei Estadual nº 12.197/2023.

A abertura dos novos cadastros será feita no decorrer desta terça-feira (26), por meio do sistema online disponibilizado pelo Governo do Estado.

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) reforça que todo o processo de cadastro é totalmente gratuito e que não há qualquer cobrança de taxas, pagamentos ou intermediários para realização da inscrição no programa.

O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, destacou que o programa tem papel fundamental na proteção social das famílias que dependem da pesca artesanal.

“O Repesca foi criado para garantir segurança financeira e amparo às famílias de pescadores profissionais artesanais que tiveram sua atividade impactada pela legislação. É um programa social importante que contribui para a manutenção da renda e da qualidade de vida dessas pessoas”, afirmou.

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O secretário ainda destacou que a ampliação do atendimento atende a uma determinação do governador Otaviano Pivetta, para fortalecer o diálogo e a integração com as comunidades pesqueiras.

“Esse trabalho de reabertura dos cadastros e ampliação do atendimento ocorre por determinação do governador Otaviano Pivetta, que pediu essa integração com as comunidades, ouvindo os pescadores e garantindo que as políticas públicas cheguem a quem realmente precisa”, disse.

O auxílio do Repesca é destinado aos pescadores profissionais artesanais que exercem a atividade de forma autônoma, individualmente ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício, e que tenham a pesca como principal meio de subsistência.

Para realizar o cadastro, os interessados devem apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço atualizado, Registro Geral de Pesca (RGP), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal, além da autodeclaração de exercício da atividade pesqueira profissional artesanal.

Também será necessário apresentar documentos dos membros do núcleo familiar e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), caso possuam.

Após a finalização do cadastro, não será possível acrescentar documentos ou informações. Por isso, a orientação é que os pescadores tenham toda a documentação necessária em mãos antes de iniciar o procedimento.

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O cadastro pode ser feito diretamente no site do Repesca pelo próprio pescador ou por terceiro autorizado, desde que o pescador esteja presente durante o acesso ao sistema e seja preenchido o Termo de Responsabilidade.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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