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Seciteci abre inscrições para cursos na área de bioeconomia nos municípios de Alta Floresta, Carlinda e Paranaíta

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A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso (Seciteci-MT) está com inscrições abertas para 165 vagas gratuitas em cursos de qualificação profissional do Programa Pronatec/Bioeconomia, ofertados pela Escola Técnica Estadual de Alta Floresta. As oportunidades são destinadas aos municípios de Alta Floresta, Carlinda e Paranaíta.

As inscrições seguem abertas a partir desta segunda-feira (25.5) até o dia 1 de junho. Em Alta Floresta, o processo deve ser realizado presencialmente na secretaria da Etec. Já para os municípios de Carlinda e Paranaíta, a inscrição ocorre por e-mail, mediante envio da ficha de inscrição e da documentação exigida em edital.

Os cursos disponíveis são de Forragicultor, Produtor de Embutidos e Defumados, Operador de Beneficiamento de Café, Agricultor Agroflorestal, Condutor de Turismo de Aventura e Fruticultor. As formações serão realizadas no período noturno, com cargas horárias entre 160 e 240 horas.

Para participar, os candidatos devem ter no mínimo 16 anos e Ensino Fundamental I completo (1º ao 5º ano). A seleção será feita por ordem de inscrição e envio da documentação.

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As aulas dos cursos de Forragicultor e Produtor de Embutidos e Defumados começam em 8 de junho. Já os cursos de Operador de Beneficiamento de Café, Agricultor Agroflorestal, Condutor de Turismo de Aventura e Fruticultor terão início em 5 de agosto de 2026.

O edital completo aqui (clique).

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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