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Conselheiro do CNJ aponta TJMT como o tribunal mais célere do país

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Print de tela. Mostra o conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda, durante sessão plenária. Ele usa terno azul e está sentado à mesa de julgamentos. Na tela aparecem o número do ato normativo analisado e a identificação do relator.O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda afirmou nesta terça-feira (26) que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é o mais célere do país em Segundo Grau. A declaração foi feita durante a 8ª Sessão Ordinária do CNJ, ao defender proposta que amplia o uso do destaque automático em julgamentos virtuais.

“Importa destacar ainda que na data da extração dos dados, o Tribunal de Justiça que apresentava a menor taxa de congestionamento líquido em Segundo Grau, ou seja, o tribunal mais célere do país, era o do magnífico Estado de Mato Grosso. Tem uma taxa de congestionamento de 15,96% e adota o destaque automático da sessão virtual para julgamento presencial nas hipóteses de sustentação oral”, afirmou.

A declaração ocorreu durante a apresentação da Proposta de Ato Normativo nº 0001661-33.2026.2.00.0000, relatada por Rabaneda. O ato propõe alterações na Resolução 591/2024 para tornar automático o destaque de processos julgados no plenário virtual quando houver pedido de sustentação oral pelas partes.

Segundo o relator, a proposta busca garantir maior participação da advocacia nos julgamentos colegiados, assegurar segurança jurídica e uniformizar procedimentos entre os tribunais brasileiros.

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Durante a exposição, Rabaneda explicou que o CNJ requisitou informações a todos os tribunais brasileiros sobre os modelos utilizados nos julgamentos virtuais e confrontou os dados com os indicadores do relatório Justiça em Números, de abril de 2026.

“As respostas encaminhadas foram expressivas e abrangentes, permitindo a formação de base de dados consistente e representativa”, afirmou o conselheiro.

Conforme os dados apresentados, 57% dos tribunais brasileiros já utilizam o modelo automático nos casos de sustentação oral. Nos tribunais de Justiça, 14 cortes adotam o sistema automático, enquanto 12 mantêm o destaque condicionado à decisão do relator. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais coexistem os dois modelos, dependendo do órgão julgador.

De acordo com Rabaneda, os dados demonstram que o modelo automático não compromete a celeridade processual. A taxa média de congestionamento em Segundo Grau nos tribunais que utilizam o destaque automático é de 38,73%, enquanto nos tribunais que condicionam o destaque à decisão do relator o índice chega a 41,11%.

O conselheiro também apresentou levantamento com os 10 tribunais de Justiça com menores taxas de congestionamento líquido em Segundo Grau. De acordo com os dados expostos, seis dessas cortes adotam o destaque automático.

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Ao defender a proposta, Rabaneda afirmou que a sustentação oral é instrumento essencial para participação da defesa na formação do convencimento colegiado e não pode depender de decisão discricionária do relator.

A análise do ato normativo foi suspensa pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. O julgamento será retomado na sessão do dia 9 de junho.

A íntegra da sessão pode ser acessada no canal oficial do CNJ no YouTube:

Sessão Ordinária do CNJ de 26 de maio de 2026

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Inquérito apura conduta de operadora na oferta de internet

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá instaurou inquérito civil para apurar possíveis violações aos direitos dos consumidores relacionadas à prestação de serviços de internet pela empresa Telefônica Brasil S.A. (Vivo). A investigação está sob responsabilidade da promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos.A instauração do procedimento tem como base informações que apontam possíveis irregularidades na oferta de serviços de internet, incluindo falta de transparência na divulgação das condições contratuais, eventual existência de cláusulas abusivas e restrições indevidas à funcionalidade do serviço contratado.Conforme apurado preliminarmente, a operadora teria vinculado a velocidade da internet ao pagamento imediato da fatura mensal, por meio de um chamado bônus de adimplência que representaria, na prática, grande parte da velocidade anunciada ao consumidor. Dessa forma, em caso de atraso no pagamento, haveria significativa limitação do serviço sem a correspondente redução no valor cobrado.Também foram relatadas alterações na forma de restrição do serviço, passando a empresa a condicionar o funcionamento do Wi-Fi à regularidade do pagamento, o que pode indicar apenas mudança operacional da prática inicialmente questionada, sem afastar eventual abusividade.Informações da Agência Nacional de Telecomunicações indicam a existência de processo administrativo instaurado para apurar condutas semelhantes, com identificação de desconformidades quanto à transparência das informações prestadas aos consumidores e adoção de medidas para adequação da operadora, incluindo notificações e plano de conformidade.De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os elementos já reunidos indicam possível ofensa a direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à informação clara e adequada, à proteção contra práticas abusivas e ao equilíbrio nas relações de consumo. O caso pode ter repercussão coletiva, uma vez que envolve potencial prejuízo a número indeterminado de consumidores.Com a instauração do inquérito civil, a Promotoria de Justiça dará continuidade à coleta de provas e à realização de diligências para aprofundar a apuração dos fatos e adotar as medidas cabíveis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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