MATO GROSSO
Governo de MT entrega pistolas e obras da PM e Sema em Rondonópolis
MATO GROSSO
A primeira agenda tem início às 15h30, na sede do 4° Comando Regional da Polícia Militar. Serão entregues 27.400 munições e 548 pistolas modelo Glock para cautela permanente dos agentes, que atendem Rondonópolis e outros 14 municípios que compõem o 4°CR. O investimento é de R$ 1,37 milhão.
Ainda na sede do 4°CR, o Governo entrega a reforma do auditório da unidade, que recebeu o investimento de R$ 275 mil, proveniente de um Termo de Ajustamento de Conduta com o Poder Judiciário e o Ministério Público do Estado.
Já a partir das 16h o Governo entrega a nova sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente no município. Com 735 m² de área construída, a estrutura estadual foi reformada e transformada em uma sede moderna e equipada para a atuação do órgão ambiental. O investimento é de R$ 1,5 milhão.
A Regional conta com uma equipe multidisciplinar para atender os moradores de Rondonópolis, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Campo Verde, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Paranatinga, Pedra Preta, Primavera do Leste, Poxoréu, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro.
Entre as atividades da unidade estão fiscalização ambiental e emissão de licenciamento ambiental de atividades de indústria (LAC e LAS), de infraestrutura, mineração, serviços e atividades agropecuárias.
Serviço
Governo de MT entrega pistolas e obras da polícia militar e Sema em Rondonópolis
Data: Terça-feira (20.06)
Horários: 15h30 e 16h
Locais: Sede do 4° Comando Regional da PM e sede da Diretoria Regional da Sema
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Sorriso assina termo para implantação do serviço de família acolhedora
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou do relançamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), dia 27 de agosto. A promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyramides, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, acompanhou a formalização do serviço e ressaltou a atuação conjunta do Ministério Público e do município para tornar a política pública efetiva. Embora o Família Acolhedora já estivesse instituído em Sorriso desde 2018, não havia famílias cadastradas para receber crianças e adolescentes em situação de acolhimento. Com a assinatura do termo, o município se comprometeu a implantar o serviço por meio do programa “Acolher Sorrisos”. “A reativação do Família Acolhedora em Sorriso representa a concretização de uma das ações previstas no Planejamento Estratégico Institucional do MPMT para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e juventude. Mais do que implantar um serviço, estamos garantindo que crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias tenham a oportunidade de vivenciar um ambiente familiar acolhedor, seguro e protetivo”, destacou a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyramides. A implantação do projeto Família Acolhedora integra o portfólio de projetos estruturantes executados pelo MPMT no âmbito do Planejamento Estratégico Institucional (PEI). A iniciativa busca apoiar os municípios na implementação de uma modalidade de acolhimento que prioriza o convívio familiar e comunitário de crianças e adolescentes que necessitam de medida protetiva. Conforme o termo de lançamento assinado durante a solenidade, o serviço será executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com o Sistema de Garantia de Direitos. As famílias acolhedoras passarão por processo de seleção, capacitação e acompanhamento contínuo, recebendo suporte técnico especializado para desempenhar a função de acolhimento temporário. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora tem como objetivo assegurar o direito à convivência familiar e comunitária previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), oferecendo cuidado individualizado e proteção integral a crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias por determinação judicial.
Fonte: Ministério Público MT – MT



