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Câmara aprova circuito junino em seis polos nordestinos

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A Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Circuito Nordestino de Quadrilhas Juninas, realizado anualmente em seis cidades nordestinas: Maracanaú (CE), Campina Grande (PB), Caruaru (PE), Patos (PB), Petrolina (PE) e Juazeiro do Norte (CE). O objetivo é promover, valorizar e fomentar as manifestações juninas, em especial as quadrilhas, como patrimônio cultural imaterial do Nordeste.

O texto segue agora para o Senado. A Ordem do Dia foi encerrada em seguida.

De autoria da deputada Fernanda Pessoa (União-CE), o Projeto de Lei 1602/26 foi aprovado conforme substitutivoo do relator, deputado Yury do Paredão (MDB-CE). O relator incluiu a cidade cearense de Juazeiro do Norte no circuito.

Entre os objetivos do circuito estão incentivar o turismo cultural e regional, promover a integração entre os municípios participantes e fortalecer a economia criativa e as cadeias produtivas locais.

O texto inclui o circuito no calendário oficial de eventos do Ministério do Turismo como evento de interesse turístico e cultural nacional. A União poderá apoiar financeiramente e institucionalmente o circuito, em articulação com estados e municípios. Além disso, poderá promover campanhas de divulgação e fomentar parcerias público-privadas.

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Segundo Fernanda Pessoa, a proposta contempla municípios que se destacam nacionalmente pela grandiosidade, organização e impacto de seus eventos.

“A criação do circuito permitirá a integração estruturada desses grandes polos, promovendo sinergia entre os eventos, otimização de recursos e fortalecimento de uma agenda turística coordenada”, disse. Para a autora, a articulação vai evitar sobreposição de datas e incentivar a circulação de visitantes entre as cidades participantes.

Yury do Paredão afirmou que a criação do Circuito Nordestino de Quadrilhas Juninas poderá contribuir de maneira decisiva para valorizar e fomentar esse patrimônio cultural e imaterial do Nordeste. “Os festejos juninos das cidades citadas se destacam nacionalmente e internacionalmente por sua grandiosidade e estrutura profissional, com importantes impactos positivos no fomento à economia local”, declarou.

Segundo o deputado Eduardo Bismarck (PV-CE), o circuito criará uma rota turística que valorizará a cultura nordestina e atrairá turistas. “Muitos outros destinos poderiam estar contemplados, mas entendo que estão lá as mais relevantes e, no futuro, outras tantas podem ser inseridas”.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da maioria, afirmou que a força das quadrilhas resgata a história brasileira. “O chão que a gente pisa é parte da nossa construção como condição de sujeito. Essa é a força cultural do Brasil”, disse.

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O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), citou que o maior São João do mundo é em Campina Grande. “Muito importante esse projeto, sobretudo pela cultura do Nordeste”.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). 

A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos. 

O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.

Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau. 

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Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”. 

A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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