BRASIL
Senacon aplica sanções a iFood e Keeta por descumprimento de regras de transparência
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Brasília, 27/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), determinou a aplicação de sanções às plataformas digitais de entrega iFood e Keeta por descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (27), durante coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o secretário Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), Ricardo Morishita.
“Nós não vamos abrir mão da transparência em benefício dos trabalhadores de aplicativos e dos consumidores. Se as plataformas não se enquadrarem, serão multadas por isso”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos.
“Essa regra de transparência já está prevista há 35 anos no Código de Defesa do Consumidor. Transparência é um direito básico do consumidor e uma medida que protege toda a sociedade”, afirmou o secretário. Segundo ele, a Senacon vê “com muita preocupação” modelos de negócio que utilizam “opacidade e falta de transparência para ficar de pé”.
Morishita destacou que, após o fim do prazo de adequação previsto na portaria e da averiguação preliminar, a Senacon identificou indícios de descumprimento da norma por parte do iFood e da Keeta. “As empresas terão agora prazo de 20 dias para apresentar defesa e demonstrar eventual cumprimento da portaria. Caso isso não ocorra, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas de até R$ 14 milhões”, explicou.
De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, “o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor acaba de converter duas averiguações preliminares em processos administrativos sancionadores contra as plataformas iFood e Keeta. Há outras averiguações em andamento envolvendo empresas do mesmo segmento e, caso seja constatado o descumprimento da Portaria da Transparência, novas empresas também poderão ser submetidas a processos sancionadores”.
As plataformas digitais poderão ser multadas em até R$ 14 milhões. A Senacon instaurou processos administrativos sancionadores após identificar indícios de descumprimento das regras de transparência previstas na Portaria nº 61/2026.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a secretaria passou a verificar o cumprimento da norma e a assegurar que as informações disponibilizadas sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.
Mais clareza sobre os valores cobrados
A Portaria nº 61/2026 estabelece que aplicativos de transporte e entrega informem, de forma detalhada, como o valor de cada corrida ou pedido é distribuído entre os envolvidos na operação.
As plataformas devem apresentar:
- o valor total pago pelo consumidor;
- a quantia retida pelo aplicativo pela intermediação do serviço;
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- e, nos serviços de delivery, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
A medida busca ampliar a transparência nas relações de consumo, facilitar o acesso à informação e permitir que consumidores e trabalhadores compreendam melhor a composição dos valores cobrados nas plataformas digitais.
Fundamentação da medida
Segundo notas técnicas elaboradas pela Senacon, a Portaria nº 61/2026 não cria uma obrigação nova para as plataformas digitais, mas detalha deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o direito à informação adequada e clara sobre preços e serviços.
Os documentos apontam que, nas plataformas de transporte e entrega, o consumidor normalmente visualiza apenas o valor final da operação, sem saber quanto fica com a plataforma, quanto é destinado ao motorista ou entregador e, nos casos de delivery, qual parcela vai para o estabelecimento comercial. Para a Senacon, essa ausência de detalhamento dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode esconder cobranças excessivas ou práticas abusivas.
As notas técnicas também destacam que regras semelhantes já foram adotadas em países como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais são obrigadas a informar de forma clara a composição dos preços cobrados dos usuários.
De acordo com a secretaria, a medida não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca garantir maior transparência nas relações de consumo e reduzir assimetrias de informação no ambiente digital.
No caso do iFood, a Senacon afirma que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementação do quadro-resumo exigido pela portaria. A área técnica também identificou indícios de possível indução do consumidor a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.
Já em relação à Keeta, a avaliação técnica concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon também entendeu que a alegação de “segredo de negócio” não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.
Segundo o órgão, a ausência dessas informações compromete a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada.
BRASIL
Enem: concluintes da rede pública devem confirmar dados
Os estudantes concluintes do ensino médio da rede pública inscritos automaticamente no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 precisam acessar a Página do Participante, até 5 de junho, para confirmar a inscrição e complementar as informações. Mesmo com a inscrição garantida, esses alunos deverão informar o município onde desejam realizar as provas, escolher a língua estrangeira (inglês ou espanhol) e, se necessário, solicitar atendimento especializado. É preciso também preencher um questionário socioeconômico.
Os estudantes concluintes do ensino médio da rede pública que não completarem a inscrição no prazo estabelecido terão a participação no exame efetivada automaticamente, mas apenas com base nos dados cadastrados junto ao Ministério da Educação (MEC) pelas suas escolas.
Inscrições – Todos os interessados em participar do Enem 2026, inclusive aqueles que tiveram a isenção da taxa de inscrição aprovada, devem fazer a inscrição até 5 de junho, pela Página do Participante. O prazo vale também para os pedidos de atendimento especializado e tratamento por nome social.
Para os estudantes não isentos, a taxa de inscrição continua no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), Pix, cartão de crédito e débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 10 de junho.
Certificação – Para utilizar o exame para obter o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou a Declaração Parcial de Proficiência, o interessado deverá indicar essa opção no momento da inscrição. De acordo com o Edital nº 64/2026, que rege esta edição do exame, podem solicitar a certificação os participantes que tiverem 18 anos completos até o primeiro dia de aplicação das provas e que não sejam concluintes ou egressos do ensino médio.
Atendimento especializado – Os participantes que necessitam de atendimento especializado devem fazer a solicitação no momento da inscrição. O atendimento é voltado para pessoas com as seguintes condições: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, fibromialgia, transtornos mentais, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno do espectro autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica.
Nome social – Travestis, transexuais ou transgêneros, caso solicitem no momento da inscrição, receberão o tratamento por nome social automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita Federal. Nesse contexto, antes de se inscrever, o participante deverá verificar seu cadastro na Receita, e, se for o caso, atualizá-lo.
Pé-de-Meia – Os participantes do Pé-de-Meia que concluírem o ensino médio em 2026 e participarem dos dois dias de prova do Enem receberão um incentivo adicional de R$ 200. O pagamento do incentivo extra será efetuado após a confirmação da conclusão da etapa de ensino, na mesma conta bancária utilizada para as demais parcelas do programa.
Orientações – O portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação da prova, conta com uma página em que é possível encontrar as principais orientações para os participantes do Enem. Há também uma seção destinada às perguntas frequentes sobre o exame. Com isso, os interessados podem conferir os questionamentos mais comuns e os respectivos esclarecimentos.
Cronograma
- Inscrições: de 25 de maio a 5 de junho
- Pagamento da taxa de inscrição: de 25 de maio a 10 de junho
- Solicitação de tratamento por nome social: de 25 de maio a 5 de junho
- Solicitação de atendimento especializado: de 25 de maio a 5 de junho
- Resultado do atendimento especializado: 19 de junho
- Recursos do atendimento especializado: de 22 a 26 de junho
- Resultado dos recursos: 3 de julho
- Aplicação das provas: 8 e 15 de novembro
Enem – Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Exame Nacional do Ensino Médio tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Instituições de ensino públicas e privadas também utilizam o Enem para selecionar estudantes, como critério único ou complementar aos processos seletivos. Os resultados individuais do Enem podem, ainda, ser aproveitados em processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep
Fonte: Ministério da Educação
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