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Cleitinho defende fim da escala 6×1 e critica privilégios da classe política

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (27), o senador Cleitinho (Republicanos-MG) defendeu o avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 — seis dias de trabalho para um de descanso. O texto-base foi aprovado, também na quarta, pela comissão especial sobre a PEC 221/2019 na Câmara dos Deputados.

O senador argumentou que o trabalhador submetido à jornada 6×1 enfrenta perda de qualidade de vida e do poder de compra, enquanto parlamentares mantêm privilégios.

— Tem vários benefícios estúpidos aqui que a classe política e o Poder Judiciário têm. Então, se for para acabar com algum benefício do povo, tem que acabar com o nosso benefício primeiro — disse.

Cleitinho afirmou que o debate sobre a redução da jornada de trabalho não deve ser tratado como disputa ideológica entre direita e esquerda. Segundo o senador, parlamentares precisam priorizar interesses da população acima de disputas partidárias.

— Eu não sou aliado do Lula, mas sou aliado do povo. Essa pauta da questão da escala não é uma pauta ideológica. Vai lá na rua, vai no shopping, vai no supermercado e pergunta ao trabalhador se ele é de esquerda ou de direita. Ele está se lixando para isso — afirmou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova prazo para ações de indenização em falências e recuperações judiciais

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece que o prazo para pedir indenização em casos de falência ou de recuperação judicial só começa após a decisão definitiva da Justiça pela nulidade ou  anulação do contrato ou do ato (negócio jurídico). A proposta altera a Lei de Falências.

A Justiça pode declarar a nulidade ou anular um contrato, por exemplo de venda ou de transferência de bem, quando ele foi celebrado antes da falência e prejudicou o patrimônio destinado ao pagamento dos credores, como trabalhadores, fornecedores, bancos e o governo. Depois, se esse negócio causou prejuízo, pode haver uma ação de indenização.

A proposta também deixa expresso que, na recuperação judicial, o credor poderá pedir à Justiça a nulidade ou a anulação de negócio jurídico viciado feito pelo devedor. Se houver prejuízo, o credor também poderá propor uma ação de indenização em favor da empresa em recuperação.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Professor Alcides (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 4406/24, do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).

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Segundo Professor Alcides, a adequada regulação da matéria contribui para “reduzir controvérsias interpretativas e para conferir maior previsibilidade à atuação dos agentes envolvidos nesses processos”, afirmou. Para ele, a mudança é especialmente importante quando a recomposição do patrimônio da empresa depende da declaração de nulidade ou anulação do negócio com vício.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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