POLITÍCA NACIONAL
Projeto com maior proteção para 600 mil brasileiros com diabetes 1 vai virar lei
POLITÍCA NACIONAL
Foi enviado para sanção da Presidência da República um projeto do Senado que garante maior proteção para pessoas que têm diabetes tipo 1. O texto estabelece direitos a essas pessoas em ambientes escolares e de trabalho, e reforça o direito a medicamentos gratuitos no SUS.
O PL 5.868/2025 foi aprovado pelos senadores em dezembro do ano passado e, nesta terça-feira (26), pela Câmara dos Deputados. Após receber o texto aprovado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá 15 dias para analisar a sanção. São mais de 16 milhões de pessoas que têm diabetes no Brasil; pelo menos 600 mil com a tipo 1, que é hereditária.
Ficam garantidos, entre outros pontos:
- acesso a medicamentos, insulinas e tecnologias como glicosímetros e bombas de infusão;
- direito ao uso desses insumos em escolas e no trabalho;
- pausas para monitoramento da glicemia e aplicação de insulina;
- adaptações escolares e profissionais;
- cardápios adequados e horários flexíveis de alimentação;
- apoio psicológico;
- proteção contra discriminação.
O autor do projeto é o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo Lula no Congresso. O texto aprovado estabelece série de medidas voltadas às pessoas diagnosticadas com diabetes tipo 1, para promoção da sua participação plena e efetiva na sociedade. O relator no Senado foi Humberto Costa (PT-PE).
De acordo com o senador, que é médico e tem diabetes tipo 1, o texto contempla medidas que “dialogam com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção à saúde”.
Para ele, o Congresso está respondendo a demandas específicas do manejo cotidiano da DM1, como o uso contínuo de dispositivos médicos, a necessidade de insumos e tecnologias assistivas, e as adaptações indispensáveis nos ambientes educacionais e de trabalho.
— A aprovação final do projeto pelo Congresso é uma grande contribuição às condições de equidade e proteção às pessoas com diabetes mellitus tipo 1, sem discriminação. É um enorme ganho para a sociedade brasileira, para quem tem a diabetes 1 e para familiares responsáveis pelos cuidados, que terão assegurados mecanismos de proteção, como flexibilização da jornada de trabalho e acesso a informações nutricionais e de rotina escolar — disse Humberto Costa à Agência Senado nesta quinta-feira (28).
Medidas
O projeto deixa claro que o enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência, para quaisquer fins, deve observar os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto também assegura às pessoas com essa doença acesso universal a medicamentos e tecnologias de tratamento, independentemente de avaliação biopsicossocial.
A concessão de benefícios financeiros, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), dependerá de avaliação biopsicossocial específica para incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica. Outra previsão do texto é a garantia, aos pais ou responsáveis por pessoas com diabetes tipo 1, de direitos como adaptação da jornada de trabalho, acesso a informações nutricionais e escolares e apoio psicossocial.
A carteira de identidade da pessoa com diabetes tipo 1 poderá trazer informações para preservar sua saúde. O laudo médico que ateste o diagnóstico terá validade indeterminada. O poder público terá que promover campanhas de conscientização sobre a doença, suas particularidades e os direitos assegurados às pessoas com a condição.
Terão ainda direito a apoio psicossocial e orientações sobre o manejo da doença, incluindo programas de capacitação oferecidos pelo SUS e pelo sistema de saúde suplementar. Além disso, o texto aprovado estabelece a inclusão, no censo demográfico, de informações para subsidiar políticas públicas voltadas às pessoas com diabetes. O texto ainda prevê que informações de saúde poderão constar na Carteira de Identidade Nacional, para garantir atendimento rápido em emergências.
Trabalho e estudo
O projeto aprovado garante às pessoas com diabetes tipo 1 o porte e uso de glicosímetro, de sistema de monitoramento contínuo de glicose, de insulina, de bomba de insulina e de outros insumos necessários ao tratamento da doença, tanto em instituições de ensino quanto no ambiente de trabalho.
Fica vedada qualquer forma de discriminação em razão da doença e de suas complicações ou do uso desses insumos, em ambientes públicos ou privados.
As pessoas com diabetes tipo 1 terão direito ainda a condições especiais para a realização das provas de concursos públicos, como já ocorre para pessoas com deficiência ou em situação especial.
Cardápios escolares
O texto aprovado também dá aos pais ou responsáveis legais de pessoas com diabetes tipo 1 acesso às informações nutricionais e ao cronograma das refeições oferecidas na escola, de forma clara e atualizada. Esses cardápios deverão ser adequados às necessidades nutricionais e, se houver solicitação, devem ser concedidos horários de alimentação flexíveis.
Pais e responsáveis também poderão pedir adaptação da jornada de trabalho quando isso for necessário para acompanhar o tratamento do dependente.
Para isso, devem ser feitos ajustes de horário, intervalos ou saídas, observadas as regras de compensação de jornada e demais normas trabalhistas aplicáveis, inclusive acordos e convenções coletivas de trabalho.
Terão direito ainda, no sistema de saúde, a apoio psicossocial e a orientações sobre o manejo do diabetes mellitus tipo 1, incluindo programas de capacitação oferecidos.
Diabetes
De acordo com o Ministério da Saúde, diabetes é uma doença causada pela produção insuficiente ou má absorção de insulina, hormônio que regula a glicose no sangue e garante energia para o organismo (veja os tipos no quadro abaixo). A insulina é um hormônio que tem a função de quebrar as moléculas de glicose (açúcar) transformando-a em energia para manutenção das células do nosso organismo.
A diabetes pode causar o aumento da glicemia e as altas taxas podem levar a complicações no coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos. Em casos mais graves, o diabetes pode levar à morte. Por isso, é importante ter acompanhamento médico e fazer exames regulares.
Dados oficiais indicam que o Brasil tem cerca de 20 milhões de pessoas com diabetes, ocupando o sexto lugar no mundo. Nos casos de diabetes tipo 1, o país fica em 3º lugar. Os remédios mais recorrentes para o tratamento da doença, metformina e insulina, podem ser conseguidos na rede pública de saúde e no programa Farmácia Popular.
A mudança de hábito alimentar e a prática de exercícios são os principais fatores de sucesso para o controle da doença.
Saiba mais |
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Pré-diabetes |
É quando os níveis de glicose no sangue estão mais altos do que o normal, mas ainda não estão elevados o suficiente para caracterizar um diabetes tipo 1 ou tipo 2. É um sinal de alerta do corpo, que normalmente aparece em obesos, hipertensos e/ou pessoas com alterações nos lipídios. |
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Diabetes tipo 1 |
É uma doença crônica não transmissível, hereditária, caracterizada pela destruição das células do pâncreas responsáveis pela produção e secreção de insulina, o que resulta em uma deficiência na secreção deste hormônio no organismo. Ocorre, principalmente, em crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos. |
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Diabetes tipo 2 |
O diabetes tipo 2 ocorre quando o corpo não aproveita adequadamente a insulina produzida. A causa do diabetes tipo 2 está relacionada a fatores como sedentarismo, sobrepeso e má alimentação. |
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Diabetes gestacional |
Ocorre temporariamente durante a gravidez. As taxas de açúcar no sangue ficam acima do normal, mas ainda abaixo do valor para ser classificado como diabetes tipo 2. |
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(Fonte: Ministério da Saúde) |
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Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.
O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O texto define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.
Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.
O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.
“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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