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Prazo para inscrição na OPMbr se encerra quarta (3/6)
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Docentes interessados em participar da 3ª edição da Olimpíada de Professores de Matemática (OPMbr) têm até quarta-feira, 3 de junho, para realizar a inscrição. As inscrições são gratuitas e ocorrem exclusivamente pelo portal oficial da olimpíada. A OPMbr é destinada a profissionais dos anos finais do ensino fundamental e busca valorizar a prática pedagógica e contribuir para o fortalecimento da aprendizagem da matemática nas escolas públicas brasileiras. Os medalhistas de ouro desta edição farão um intercâmbio em Xangai, na China.
A iniciativa é estruturada em três fases, das quais as duas primeiras são classificatórias e eliminatórias e a terceira é apenas classificatória. A Fase 1 é composta por testes com questões matemáticas e didáticas (primeira aplicação inicia no dia 11 de junho); a Fase 2 envolve o envio de um vídeo com proposta pedagógica; e a Fase 3 consiste em avaliação de portfólio e entrevista. De acordo com o regulamento, que está disponível no site da OPMbr, poderão participar os professores efetivos ou temporários que estejam em sala de aula em escolas da rede pública.
A 3ª Olimpíada de Professores de Matemática no Brasil, edição anos finais do ensino fundamental, é uma das ações dos eixos de reconhecimento e compartilhamento de boas práticas e de formação profissional do Compromisso Nacional Toda Matemática (CNTM).
Toda Matemática – O Compromisso Nacional Toda Matemática tem como objetivo assegurar que todos os estudantes da educação básica se apropriem dos conhecimentos e desenvolvam as competências e habilidades estabelecidas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para a área da matemática. Além disso, busca garantir a institucionalização de programas de fortalecimento da educação matemática em todos os sistemas e redes de ensino que atendem à educação básica.
Os princípios do CNTM incluem o fortalecimento da colaboração entre estados e municípios, com foco na promoção da equidade educacional no território, o enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero, e a centralidade dos processos de ensino-aprendizagem da matemática, atendendo às necessidades das escolas. A estratégia, do governo federal, de apoio técnico-pedagógico e financeiro inclui a produção de materiais de orientação para currículo, avaliação e formação, e incentiva financeiramente a execução de iniciativas e projetos voltados ao aprimoramento do ensino e da aprendizagem em matemática.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.
A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.
O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.
Quem precisa fazer o recadastramento
A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:
• nutricionistas;
• empresas beneficiárias;
• empresas fornecedoras; e
• empresas facilitadoras.
Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.
Atenção ao prazo
O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.
As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.
Novo sistema do PAT
O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.
A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.



