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MME fortalece financiamento à transformação mineral com regulamentação de debêntures para a transição energética em 2025

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Em 2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) avançou no fortalecimento das políticas públicas voltadas à modernização e sustentabilidade do setor mineral ao regulamentar, por meio da Portaria nº 120, a Política de Debêntures a Projetos de Transformação de Minerais Estratégicos para a Transição Energética. A iniciativa estabelece condições para a emissão de debêntures com benefícios fiscais destinadas para projetos voltados à produção de insumos essenciais para baterias e ímãs utilizados em motores elétricos.

A nova política tem como foco ampliar a atração de investimentos privados, estimular a agregação de valor e fortalecer a indústria nacional de transformação mineral, posicionando o Brasil de forma competitiva nas cadeias globais de tecnologias limpas. O instrumento representa um marco para o financiamento da transição energética no setor, alinhado ao compromisso brasileiro de alcançar a neutralidade climática até 2050.

As debêntures incentivadas, previstas na Lei nº 12.431/11, são títulos emitidos por empresas para captação de recursos destinados a projetos de infraestrutura considerados prioritários pelo Governo do Brasil. Nessas operações, os rendimentos recebem tratamento tributário diferenciado: pessoas físicas são isentas de Imposto de Renda e pessoas jurídicas contam com alíquota reduzida para 15%. A definição dos projetos prioritários é realizada pelo MME, conforme critérios técnicos estabelecidos no Decreto nº 11.964.

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Já as debêntures de infraestrutura, regulamentadas pela Lei nº 14.801/24, destinam-se ao financiamento de iniciativas de infraestrutura ou produção econômica de alto conteúdo em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Assim como no mecanismo anterior, somente projetos classificados como prioritários, nos termos do Decreto nº 11.964, podem ser habilitados.

O Decreto estabelece critérios e condições para o enquadramento e monitoramento de investimentos considerados estratégicos para a infraestrutura nacional, incluindo aqueles relacionados à transformação de minerais essenciais para a transição energética.

Ao ampliar as possibilidades de uso de debêntures pelos setores mineral e energético, o MME fortalece a participação do capital privado no desenvolvimento econômico e sustentável do país. A medida contribui para a dinamização da indústria, reforça a segurança energética e impulsiona o avanço do Brasil rumo a uma matriz cada vez mais limpa e moderna.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Inscrições para produção de livros em Braille-Tinta terminam sexta (11)

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O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), recebe, até esta sexta-feira (11), inscrições para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na produção de obras didáticas, literárias e pedagógicas em formato acessível Braille-Tinta, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). O prazo é referente ao primeiro Ato Convocatório Complementar do Edital de Credenciamento nº 01/2026 – PNLD Braille Plurianual

edital, publicado em 2 de setembro, estabelece as regras para a formação de um cadastro de produtores tecnicamente habilitados a atender as demandas de obras acessíveis do PNLD. O credenciamento tem vigência de até cinco anos e permanecerá aberto durante esse período, conforme os prazos definidos nos respectivos Atos Convocatórios Complementares. 

Podem participar pessoas jurídicas que atendam às condições de habilitação previstas no edital. A produção das obras inclui serviços de transcrição, adaptação, impressão, entrega e disponibilização dos respectivos arquivos digitais ao FNDE. Os materiais também serão submetidos a procedimentos de validação técnica e controle de qualidade. 

As obras em formato Braille-Tinta são destinadas a estudantes e professores cegos, com baixa visão e surdocegos da educação básica das redes públicas de ensino da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Também são contempladas instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas ao Poder Público. 

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Como Participar – A inscrição e a entrega da documentação devem ser realizadas por meio da Plataforma PNLD Gestão, observando as exigências estabelecidas no edital e em seus anexos. Entre os documentos solicitados estão aqueles relacionados à identificação e representação da empresa, regularidade cadastral, fiscal e trabalhista e comprovação de capacidade técnica. 

Na etapa de inscrição, a empresa deve apresentar a documentação de seus dirigentes ou administradores aptos a assinar contratos. Caso seja representada por procurador, também é necessário apresentar o respectivo instrumento de procuração e os documentos de identificação exigidos. A empresa deve ainda apresentar a Declaração do Produtor, conforme modelo disponível no edital. 

Para comprovar capacidade técnica, o produtor deve demonstrar, entre outros requisitos, a disponibilidade de pátio gráfico Braille instalado e operacional, com informações sobre os equipamentos de impressão; equipe técnica para a produção das obras, incluindo, no mínimo, transcritor Braille, revisor e profissional responsável pela validação da leitura tátil; e atestado de capacidade técnica que comprove a execução anterior de serviços de transcrição e produção de obras em formato Braille-Tinta. 

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O FNDE também realizará consultas aos dados cadastrais e de regularidade fiscal e trabalhista, disponíveis no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Os requisitos quantitativos de capacidade instalada e de equipe técnica poderão ser definidos em cada Ato Convocatório Complementar, de acordo com a demanda estimada para o respectivo ciclo ou programa. Durante a fase de habilitação, o FNDE poderá solicitar documentos complementares para esclarecer ou comprovar as informações apresentadas. 

PNLD Braille-Tinta – O PNLD tem como finalidade avaliar e disponibilizar, de forma sistemática, regular e gratuita, obras didáticas, pedagógicas e literárias e outros materiais de apoio à prática educativa para escolas públicas. Em 2026, o FNDE concluiu a postagem de 16.652 exemplares de livros didáticos em formato Braille-Tinta, os quais são destinados a estudantes com deficiência visual dos anos iniciais e finais do ensino fundamental. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE

Fonte: Ministério da Educação

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