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MME e EPE divulgam estudos e dados complementares do PDE 2035

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Como parte das ações de transparência e ampliação do acesso às informações do planejamento energético nacional, o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) divulgaram, nesta quarta-feira (3/6), estudos e documentos complementares do Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2035.

O conjunto reúne materiais que aprofundam e detalham aspectos relevantes do plano, contribuindo para o acompanhamento dos resultados, a compreensão das premissas adotadas e o acesso às informações técnicas utilizadas nos estudos.

Entre os documentos divulgados está o Painel de Resultados do PDE 2035, ferramenta interativa que consolida os principais resultados energéticos do plano. O painel contempla informações sobre oferta interna de energia, geração elétrica, capacidade instalada, consumo final de energia, emissões de gases de efeito estufa, investimentos, balanço energético e outros indicadores relevantes para o horizonte decenal de 2026 a 2035.

A base de dados pode ser baixada em formato de planilha

Também foi disponibilizada a lista de empreendimentos de transmissão de energia considerados no Plano, com o detalhamento dos projetos de linhas de transmissão e subestações considerados no plano. O material busca conferir transparência a respeito da expansão prevista para a infraestrutura de transmissão e apoiar a compreensão das soluções consideradas para o atendimento ao sistema elétrico nacional.

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Além disso, a EPE disponibiliza os conjuntos de arquivos dos modelos computacionais utilizados nos estudos de expansão da geração elétrica do cenário de referência do PDE 2035. Foram compartilhados os arquivos referentes aos modelos NEWAVE, Modelo de Decisão de Investimentos (MDI) e Balanço de Potência (BP), utilizados na avaliação da expansão do parque gerador e das condições de atendimento aos critérios de suprimento do sistema elétrico.

Para acessar os estudos e documentos complementares do PDE 2035, clique aqui.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Investigação da Seção 301 sobre proibições de importação relacionadas ao trabalho forçado

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OGoverno brasileiro manifesta profunda discordância com a conclusão preliminar anunciada ontem (2/6) pelo USTR relativa à investigação da Seção 301 sobre proibições de importação relacionadas ao trabalho forçado penalizando indiscriminadamente 59 países e a União Europeia.

É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais.

É um absurdo tentar associar a competividade da economia brasileira a insumos externos obtidos por meio de comércio que viole a dignidade humana. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece há décadas o Brasil como referência internacional no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político.

O Brasil se reserva o direito de recorrer aos instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, para fazer face a situações de injustiça contra o Estado brasileiro, sem amparo nas regras do comércio internacional.

No contexto da presente investigação, o Brasil forneceu manifestações escritas e explicações sobre o arcabouço legal nacional para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado. As autoridades aduaneiras brasileiras detêm competência legal para negar a entrada e confiscar qualquer mercadoria estrangeira que seja contrária à moral pública, aos bons costumes, à saúde pública ou à ordem pública. Qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição.

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Os acordos de livre comércio celebrados pelo Brasil e pelo MERCOSUL, incluindo com Chile, União Europeia e Associação Europeia de Livre Comércio, contêm compromissos de eliminação do trabalho forçado e compulsório e de aplicação efetiva dessas proibições.

O Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil segue à disposição para continuar a histórica e ativa cooperação com o Departamento de Trabalho dos EUA, em estreita coordenação com parceiros sindicais e a OIT, para responder aos desafios enfrentados pelos trabalhadores e trabalhadoras ao redor do mundo.

O Governo reafirma a expectativa de que as recomendações preliminares do USTR não se convertam em tarifas efetivas e reitera que adotará medidas para reduzir os danos que venham a ser causados à economia, aos empregos e à renda dos brasileiros.

Governo do Brasil. 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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