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Fórum proporciona acordos entre universidades do Brasil e da África
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Um dos resultados mais expressivos do I Fórum de Reitores Brasil-África, realizado pelo Ministério da Educação (MEC) em Brasília no final de maio, foi a assinatura de 291 novos acordos de cooperação entre universidades brasileiras e africanas. O volume supera as 235 parcerias que existiam antes do evento.
Os compromissos são voltados ao aprofundamento da cooperação, da mobilidade estudantil, do intercâmbio científico e das pesquisas conjuntas em áreas estratégicas, como agricultura, energias renováveis, mineração, inteligência artificial e ciências humanas. Ruanda liderou o número de acordos firmados durante o evento, que atingiu a marca de 36 assinaturas, seguida pelo Togo, com 26, e a República Democrática do Congo, que obteve 22.
A maior parte dos documentos, viabilizados por encontros bilaterais, consistem em memorandos de entendimento (MoUs) – cerca de 80% –, embora também haja cartas de intenções. O MoU é um instrumento que estabelece os princípios gerais que nortearão uma cooperação, nesses casos, definindo metas e áreas de atuação conjunta entre as universidades e servindo como base para o desenvolvimento de futuras parcerias e projetos de cooperação.
Segundo o assessor de Assuntos Internacionais do MEC, Felipe Heimburger, o Fórum de Reitores Brasil-África, que foi encerrado com a aprovação da Carta de Brasília, “é um marco na cooperação educacional entre o Brasil e a África, pois a parceria estratégica e sinérgica entres as respectivas universidades fortalecerá mutuamente nossas instituições e nossos povos, estimulando uma presença ativa, autônoma, respeitosa e solidária no mundo”.
Fórum – O 1º Fórum de Reitores Brasil-África ocorreu de 25 a 27 de maio e buscou consolidar a educação superior como eixo central da relação bilateral entre o Brasil e os países do continente africano.
Segundo o coordenador-geral de Internacionalização da Educação Superior do MEC, Virgílio Pereira de Almeida, o Fórum representou um marco no processo de internacionalização das universidades brasileiras, ao ampliar oportunidades de cooperação acadêmica, científica e institucional entre o Brasil e os países africanos. “O encontro abriu novos horizontes para a construção de parcerias duradouras, fortalecendo redes de pesquisa, mobilidade acadêmica e iniciativas conjuntas voltadas ao desenvolvimento sustentável e à produção compartilhada de conhecimento”, afirmou.
O evento contou com a presença de 66 reitores africanos de mais de 30 países da África, e 70 reitores brasileiros, promovendo o fortalecimento das parcerias entre instituições de ensino superior com vistas à ampliação da colaboração acadêmica e ao incentivo à mobilidade estudantil.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Assessoria de Assuntos Internacionais (AI)
Fonte: Ministério da Educação
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Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA
Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.
A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.
“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.
“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.
A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.
A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.
Quem pode ter direito à prorrogação
A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:
– possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
– tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.
A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.
Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.
O que é o drawback suspensão
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.
O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.
Atuação do MDIC
A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.
A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços



