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Presidente Lula assina decreto que regulamenta Estatuto da Segurança Privada

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Brasília, 10/6/2026 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na terça-feira (9), o Decreto nº 13.012, (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-13.012-de-9-de-junho-de-2026-711402096) que regulamenta a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, conhecida como Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. O ato confere efetividade ao novo marco legal e estabelece regras e procedimentos para autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada em todo o território nacional.

Conduzida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pela Polícia Federal (PF), a iniciativa organiza de forma sistemática as atividades de segurança privada e estabelece padrões de qualidade compatíveis com cada modalidade de serviço.

Na cerimônia realizada no Palácio do Planalto, Lula destacou a importância da medida para o reconhecimento dos profissionais da área. “Esse ato é o estabelecimento da dignidade profissional para as pessoas que trabalham no País. Com esse decreto, vamos dar a civilidade que todo trabalhador precisa”, afirmou.

O novo decreto moderniza as regras de um segmento que, até então, era regido por normas editadas há mais de quatro décadas. A medida amplia a segurança jurídica para empresas e trabalhadores, reduz lacunas regulatórias e fortalece os mecanismos de fiscalização.

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Um dos principais objetivos da regulamentação é reforçar a atuação da Polícia Federal no controle e na fiscalização das atividades de segurança privada, especialmente no combate às empresas clandestinas que operam sem autorização. A atuação irregular representa riscos à população em razão do uso indevido de armas de fogo e de outros produtos controlados.

Segundo o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, o novo marco contribui para a organização e o fortalecimento do segmento. “Mais do que ampliar o escopo, o normativo organiza o segmento, confere previsibilidade, reduz litígios e cria um ambiente mais seguro para empresas, trabalhadores e, sobretudo, para a sociedade brasileira”, destacou.

A norma também promove a valorização dos profissionais da área ao reforçar exigências de formação, aperfeiçoamento e atualização profissional e ao assegurar a contratação de seguro de vida em grupo com cobertura para morte, invalidez e acidentes. O texto ainda exige reservas financeiras ou seguro-garantia para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias e prevê assistência social contínua.

Entre as inovações, o normativo estabelece requisitos para o funcionamento das companhias, como número mínimo de vigilantes por atividade, exigências de infraestrutura operacional, regras para armazenamento e controle de armas de fogo e procedimentos eletrônicos para tramitação de processos e registros em sistema informatizado nacional.

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A iniciativa também amplia o alcance das atividades de segurança privada, que passam a abranger formalmente o gerenciamento de riscos em operações de transporte, a segurança pessoal, a formação de profissionais e o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança.

O decreto reafirma que a segurança privada exerce papel complementar à segurança pública, atuando de forma colaborativa e sem substituir as atribuições dos órgãos estatais. A medida busca fortalecer o segmento, elevar a qualidade dos serviços prestados e ampliar a proteção oferecida à população.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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MME abre consulta sobre regras de comercialização, armazenamento e mercado livre de energia

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições sobre a minuta de decreto que atualiza as regras de comercialização e de exploração dos serviços e instalações de energia elétrica. O texto adapta os Decretos nº 5.163/2004, nº 2.655/1998 e nº 5.177/2004 às mudanças introduzidas pela Lei nº 15.269/2025 e prepara a regulamentação para a abertura integral do mercado de energia.

A consulta ficará aberta por 45 dias. A iniciativa integra a implementação da reforma do setor elétrico e submete ao debate público tanto os ajustes exigidos pela nova legislação quanto outros pontos relevantes para o funcionamento do mercado. Consumidores, empresas, entidades setoriais e órgãos públicos poderão apresentar contribuições para o aperfeiçoamento da proposta.

Entre os principais temas, a minuta coloca em discussão a flexibilização da regra que exige de consumidores e distribuidoras a contratação da totalidade de sua carga. Também propõe critérios para a comprovação de lastro de venda em contratos bilaterais de agentes armazenadores, revê as diretrizes para os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e permite reavaliar a periodicidade da contabilização e da liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP).

Mercado livre e armazenamento

Na frente de abertura do mercado, a proposta atualiza os prazos de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e de retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) dos consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 2,3 kV. O texto também trata da dispensa de comprovação de lastro pelo supridor de última instância, agente responsável por assegurar o atendimento ao consumidor em situações excepcionais, e reabre a discussão sobre o enquadramento do consumidor parcialmente livre.

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O armazenamento de energia passa a ser incorporado de forma expressa à regulamentação. A minuta cria, na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a classe dos armazenadores autônomos na categoria de comercialização e prevê representação obrigatória para os agentes que comercializarem energia. Também permite que as condições gerais de acesso à rede contemplem requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento.

Para os supridores de última instância, a proposta determina a contabilização separada de despesas e custos. O texto ainda incorpora os novos limites legais de revisão da garantia física, inclui a flexibilidade entre as formas de contratação

de reserva de capacidade e retira o prazo mínimo de suprimento da energia proveniente de novos empreendimentos de geração.

Preços, encargos e contratação das distribuidoras

A minuta também revê regras de encargos e operação. Entre elas está a alocação dos Encargos dos Serviços do Sistema (ESS) de natureza elétrica conforme o consumo medido do autoprodutor, em alinhamento ao Acórdão nº 1.631/2026 do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta prevê ainda a cobertura, pelo ESS, de cortes de geração provocados por indisponibilidade externa ou por razões de confiabilidade elétrica, nos termos da legislação.

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Para as distribuidoras, o texto torna obrigatória a participação no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) antes dos leilões de energia. O mecanismo permite que as empresas compensem entre si sobras e déficits contratuais antes de recorrer a novas compras. Também estão em discussão a simplificação do critério usado na apuração da exposição contratual, o submercado de entrega dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) e o uso da origem da demanda, como reposição, recuperação ou crescimento do mercado, para definir se a contratação será feita em leilões de energia existente ou nova.

A revisão inclui ainda novas definições para autoprodutor, armazenador e supridor de última instância, novos parâmetros para a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e para o cálculo do PLD e o compartilhamento, entre consumidores dos mercados regulado e livre, dos efeitos financeiros da sobrecontratação ou da exposição involuntária das distribuidoras decorrentes da migração de consumidores.

Acesse aqui o Portal de Consulta Pública do MME.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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