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Escolha de livros didáticos do PNLD começa nesta segunda (24)

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Começa nesta segunda-feira (24) o período de seleção dos livros didáticos que serão utilizados por estudantes e professores do 1º ao 5º ano do ensino fundamental no ciclo 2027-2030. As escolas públicas têm até 8 de setembro para realizar o processo. 

O Ministério da Educação (MEC) orienta as redes de ensino a escolherem considerando a proposta pedagógica da unidade, os objetivos de ensino, bem como as características e as necessidades da comunidade escolar. 

Para apoiar essa decisão, está disponível o Guia Digital do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). A ferramenta reúne informações sobre as obras aprovadas, incluindo resenhas, metodologias propostas, organização dos conteúdos e orientações para a escolha. 

Como escolher os livros – A seleção deve ser feita com a participação dos professores e da equipe gestora. Antes de registrar a decisão, a escola deve analisar as obras disponíveis no Guia Digital e identificar aquelas que mais se adequam ao seu projeto pedagógico. 

O PNLD Anos Iniciais 2027-2030 contempla materiais para os estudantes do 1º ao 5º ano e está organizado em três categorias: 

Categoria 1 – escolha obrigatória: 1º e 2º anos; 

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Categoria 2  escolha obrigatória: 3º, 4º e 5º anos; 

Categoria 3 – escolha optativa: 1º ao 5º ano, para língua espanhola e língua inglesa.  

A escola que não desejar receber determinada obra ou componente deverá registrar no sistema a opção “NÃO DESEJO RECEBER O LIVRO”. 

Passo a passo para registrar a escolha 

1. Consulte o Guia Digital 

Professores e gestores devem analisar as obras disponíveis e avaliar quais materiais estão mais alinhados à proposta pedagógica da escola. 

2. Faça a escolha com a equipe escolar 

A decisão deve ser construída de forma coletiva, garantindo a participação dos professores. 

3. Formalize a decisão 

A decisão deve ser registrada na Ata de Escolha, garantindo transparência ao processo. 

 4. Acesse o PNLD Gestão 

O registro oficial da escolha é feito pelo diretor da escola no sistema PNLD Gestão, com acesso pela conta Gov.br. 

5. Registre a escolha no sistema 

É o registro realizado no PNLD Gestão que oficializa a opção da escola. O preenchimento da ata, por si só, não conclui o processo. 

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6. Dê publicidade à decisão 

Depois de concluído o processo, a Ata e o Comprovante de Escolha devem ser disponibilizados em local visível na escola. 

Em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao acesso ou ao processo de seleção, as escolas podem entrar em contato com o FNDE pelo e-mail [email protected]

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)  

Fonte: Ministério da Educação

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MME coloca em consulta pública Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica para comercializadores

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O Ministério de Minas e Energia (MME) colocou em consulta pública, nesta segunda-feira (24.08), a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) que passará a ser paga pelos agentes comercializadores, conforme determina a Lei nº 15.269/2025. O objetivo é receber sugestões da sociedade civil e representantes do setor sobre como deve ser a forma de cálculo dessa taxa, importante para custear as atividades da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). As contribuições podem ser enviadas a partir desta segunda-feira (24/8) e os interessados terão 45 dias para participar pelo Portal de Consultas Públicas do MME.

A proposta em consulta pública considera características e especificidades do mercado de comercialização de energia, preservando os princípios de proporcionalidade, razoabilidade, capacidade contributiva, assegurando recursos para o exercício das competências de fiscalização atribuídas à ANEEL.

Mais sobre a TFSEE 

A Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica foi instituída pela Lei nº 9.427/1996 e já era paga por agentes de geração, distribuição e transmissão. Em 2025, a lei nº 15.269 ampliou a abrangência do pagamento dela, incluindo os agentes comercializadores de energia elétrica, como forma de promover maior isonomia entre os agentes do setor sujeitos à fiscalização e à regulação da ANEEL. 

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A taxa possui periodicidade anual e é diferenciada em função da modalidade e proporcional ao porte do serviço concedido, permitido ou autorizado, abrangendo, entre outras atividades, a produção independente e a autoprodução de energia elétrica. 

 Acesse aqui o site de Consultas Públicas do MME. 

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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