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Criminalização da misoginia: relatora apresenta nova versão do projeto de lei

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A coordenadora do grupo de trabalho de criminalização da misoginia, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), apresentou nesta quarta-feira (10) uma nova versão do Projeto de Lei 896/23 sobre o tema, já aprovado no Senado. A proposta poderá ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados ainda neste mês.

O texto original equipara a misoginia ao crime de racismo, o que a torna inafiançável e imprescritível. A relatora alterou principalmente a definição de misoginia.

“A fim de preservar a uniformidade conceitual da legislação penal e processual penal sobre o tema, propomos a substituição dos termos ‘ódio’ e ‘aversão’, previstos no projeto para a caracterização da misoginia, pelas expressões ‘menosprezo ou discriminação’ em razão da ‘condição de mulher’.”

Tabata Amaral afirmou que aprovação da proposta será “avanço civilizatório essencial”. A misoginia é descrita como “fenômeno estrutural profundamente enraizado em relações de poder historicamente marcadas pela desigualdade de gênero”.

Machosfera
A deputada também identificou crescente disseminação de comunidades e redes de conteúdo na internet associadas à chamada “machosfera”, que difundem narrativas de hostilidade ao feminino e promovem processos de radicalização, sobretudo entre jovens.

Conhecidos como “red pill”, os participantes desses espaços frequentemente incentivam a objetificação e a desumanização das mulheres e ampliam o alcance de discursos misóginos, com elevado potencial de monetização e engajamento digital. Entre outros pontos, o novo texto (substitutivo) de Tabata Amaral prevê suspensão temporária de conta ou perfil na internet que veiculem conteúdo ilícito.

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“Precisamos aprovar esse texto ainda neste mês. Enquanto a legislação não for atualizada, criminosos continuarão se sentindo à vontade para defender que mulheres sejam assassinadas, humilhadas e estupradas. É isso que queremos combater”, reforçou.

Segundo a deputada, as audiências do grupo de trabalho da Câmara mostraram que o feminicídio é muitas vezes uma “morte anunciada” precedida por violência verbal e simbólica.

Tabata Amaral manteve a previsão de pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para crimes praticados em razão de misoginia, mas incluiu, entre os agravantes, o crime contra criança, adolescente e pessoa idosa ou com deficiência.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Talíria Petrone (PSOL - RJ)
Talíria Petrone: “Há muitas diferenças entre as deputadas, mas a violência contra a mulher é uma preocupação que nos une”

Próximos passos
O texto ainda poderá passar por novos ajustes até 16 de junho, quando será votado no grupo de trabalho e, depois, levado ao Colégio de Líderes e ao Plenário, possivelmente na mesma semana, de acordo com a deputada.

“Fiquem muito à vontade, nos próximos dias, para me procurar para que a gente possa ir ajustando e que traga de fato um consenso de todos os membros do nosso grupo de trabalho.”

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A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) manifestou otimismo quanto à rápida aprovação dos textos no Congresso.

“Há muitas diferenças entre as deputadas da bancada feminina, mas a violência contra a mulher é uma preocupação que nos une. Nos últimos cinco anos, 367 meninas menores de 18 anos foram vítimas de feminicídio. Isso é chocante em um país que registra quase 1.500 mulheres assassinadas por serem mulheres a cada ano.”

Outras propostas
Tabata Amaral também definiu propostas prioritárias complementares ao projeto de lei principal. Duas já estão formalizadas e tratam do enfrentamento à violência digital contra as mulheres:

A outra proposta é um anteprojeto sobre investigação e atendimento das vítimas de ato de misoginia, com medidas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher.

O grupo de trabalho ainda apresentou uma indicação ao Ministério das Mulheres para a regulamentação de medidas de prevenção e enfrentamento à violência digital contra a mulher, além de ações preventivas em articulação com os órgãos federais.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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e-Título: o que você precisa saber sobre o título de eleitor digital

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Com o celular na mão, você pode ter tudo o que precisa para votar. O e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, serve como documento único nas urnas para o eleitor que fez biometria e tem sua foto cadastrada.

O aplicativo também permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificar ausência às urnas e se cadastrar como mesário, tudo sem precisar ir a um cartório eleitoral.

Essa versão digital do título de eleitor está disponível gratuitamente para celulares e tablets. Para ativar, basta informar o número do título ou CPF, nome completo, nome dos pais e data de nascimento.

Biometria faz diferença

O e-Título vale como o título impresso e vai além: pode substituir o documento com foto na hora de votar, mas apenas para quem tem biometria cadastrada. Esse cadastramento é o processo em que a Justiça Eleitoral coleta impressões digitais, fotografia e assinatura.

Somente quem passou por esse cadastramento terá foto visível no app, e é essa foto que permite usar o e-Título como documento oficial único de identificação na seção eleitoral.

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Quem ainda não tem o cadastro biométrico precisará apresentar um documento com foto nas eleições deste ano (veja abaixo quais são aceitos). Isso porque o prazo para fazer a biometria terminou em maio, e o serviço foi suspenso. Passado o pleito, em novembro, o eleitor poderá procurar a Justiça Eleitoral para se cadastrar.

A biometria existe para garantir que cada eleitor vote uma única vez, prevenindo fraudes eleitorais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cadastro já alcança 88,78% do eleitorado — cerca de 140 milhões de de um total de 158 milhões de eleitores.

E o título de papel?

Continua válido, mas sozinho não basta. O título impresso não tem foto e, por isso, não serve como documento de identificação nas urnas. Em qualquer situação, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto.

Quais documentos são válidos para votar?

Além do e-Título, são aceitos para votar nas Eleições Gerais de 2026 (com 1º turno em 4 de outubro e eventual 2º turno em 25 de outubro) os seguintes documentos com foto:

  • Carteira de identidade (RG) ou identidade social
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • passaporte
  • Carteira de Trabalho
  • certificado de reservista
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
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Documentos com validade vencida também são aceitos. Certidões de nascimento ou casamento não valem como identificação nas urnas.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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