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Trabalhadora doméstica é resgatada após 49 anos submetida a condições análogas à escravidão no interior de São Paulo
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Uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), resgatou, no dia 10 de junho, uma trabalhadora doméstica de 62 anos submetida a condições análogas à escravidão em Bragança Paulista (SP). A vítima trabalhava para a mesma família desde os 12 anos de idade e permaneceu por 49 anos em uma situação marcada por jornada exaustiva, isolamento social e supressão de direitos fundamentais.
A ação foi realizada a partir de denúncias registradas no Sistema Ipê e de procedimento preparatório conduzido pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região. O ingresso na residência foi autorizado judicialmente.
De acordo com a fiscalização, a trabalhadora foi retirada da escola ainda na infância e permaneceu analfabeta. Desde 1977, exercia atividades domésticas diariamente, sem folgas semanais, férias ou qualquer período regular de descanso. Durante décadas, sua rotina esteve integralmente voltada ao atendimento das demandas da família empregadora.
Embora tenha tido a carteira de trabalho assinada por determinado período e recebido valores a título de salário, não possuía autonomia sobre seus rendimentos. Após a aposentadoria, em 2015, deixou de receber qualquer pagamento, mas continuou trabalhando de forma ininterrupta.
Nos últimos anos, a situação tornou-se ainda mais grave. A trabalhadora passou a cuidar integralmente da empregadora, idosa e acamada, permanecendo à disposição durante o dia e a noite. Esse regime de disponibilidade permanente resultava em privação de sono e comprometimento de sua saúde física e mental.
Isolamento e controle psicológico
A fiscalização constatou que a trabalhadora viveu praticamente sem vida social ou familiar ao longo de quase cinco décadas. Ela não constituiu família, não participava de atividades sociais e mantinha contato extremamente limitado com parentes. Nas raras ocasiões em que visitava familiares, permanecia acompanhada pela empregadora e por períodos curtos.
Mesmo em eventos familiares da empregadora, não se sentava à mesa para as refeições, permanecendo continuamente a serviço. Segundo os auditores-fiscais do Trabalho, o isolamento era reforçado por mecanismos de coerção psicológica. A trabalhadora acreditava que, caso deixasse a residência, a empregadora poderia morrer, sentimento que contribuiu para mantê-la vinculada à situação de exploração por décadas.
Para a equipe de fiscalização, o caso evidencia não apenas a ausência de direitos trabalhistas, mas também a supressão completa da autonomia e da vida pessoal da trabalhadora. A restrição dos contatos familiares, a inexistência de vínculos afetivos próprios, a falta de lazer e descanso e a impossibilidade de decidir sobre a própria rotina configuraram um quadro de isolamento social profundo associado à jornada exaustiva, caracterizando uma forma contemporânea de servidão psicológica.
Providências adotadas
Após a caracterização das condições análogas à escravidão, a Inspeção do Trabalho determinou o afastamento imediato da trabalhadora do local.
Também foi elaborada uma planilha de cálculos rescisórios no valor de R$ 1.756.545,16, incluindo verbas salariais, férias, 13º salário e indenização por dano moral individual fixada em R$ 500 mil.
O pagamento das verbas, inicialmente previsto para o dia 11 de junho, não foi realizado. O MTE e o MPT mantêm tratativas com os representantes legais da família da empregadora para a quitação dos valores devidos.
A Auditoria Fiscal do Trabalho ressalta que, conforme a legislação brasileira, o empregador doméstico é, em regra, uma pessoa física ou um núcleo familiar. Dessa forma, não apenas o titular formal da relação de trabalho, mas também outros integrantes da família que tenham se beneficiado do trabalho prestado e possuíam conhecimento da situação poderão ser responsabilizados solidariamente.
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima por meio do Sistema Ipê, plataforma lançada em 2020 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
As denúncias podem ser registradas pelo endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br.
BRASIL
Senad acompanha caso isolado de fentanil encontrado em cocaína apreendida no ES
Segundo a Senad, as análises realizadas no âmbito das ações de monitoramento e vigilância do sistema confirmaram a presença da substância. Até o momento, as informações disponíveis indicam que se trata de um caso isolado, sem evidências de circulação ampla dessa mistura no país.
“Nosso compromisso é fornecer informações qualificadas e baseadas em evidências para apoiar a atuação dos órgãos públicos e proteger a população. Este alerta tem caráter preventivo e reforça a importância da vigilância, da cooperação entre instituições e da identificação precoce de possíveis mudanças no perfil das substâncias circulantes no Brasil”, afirma a secretária nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, Marta Machado.
Conforme o comunicado, o caso está relacionado a apreensões realizadas em 2024, que incluíram ampolas de fentanil, pinos e um pacote com quase 2kg de substância em pó. Análises laboratoriais confirmaram a presença de fentanil misturado à cocaína.
O fentanil é um opioide sintético de alta potência utilizado na medicina para tratamento da dor, mas que também está associado a casos graves de intoxicação e mortes por overdose em diversos países. Devido à sua elevada potência farmacológica, pequenas quantidades podem causar depressão respiratória grave e potencialmente fatal. Quando presente em amostras de cocaína, a substância aumenta o risco de intoxicação inesperada, especialmente entre pessoas que não possuem tolerância a opioides e desconhecem a presença do composto na droga consumida.
Levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), em articulação com áreas de inteligência das unidades federativas, identificou registros compatíveis apenas nos estados do Espírito Santo e de São Paulo.
O SAR segue monitorando novas notificações relacionadas ao fentanil e a outras substâncias correlatas, reforçando a importância da cooperação entre os órgãos de saúde, segurança pública, perícia criminal e inteligência para subsidiar respostas rápidas e coordenadas diante de eventuais mudanças no cenário nacional.
Riscos associados
A presença de fentanil em substâncias comercializadas como cocaína pode dificultar o reconhecimento dos sinais de intoxicação, uma vez que usuários podem não esperar efeitos típicos de opioides. O risco de overdose pode ser ampliado em situações como uso de grandes quantidades, repetição de doses em curto intervalo de tempo, combinação com álcool, benzodiazepínicos ou outros depressores do sistema nervoso central, além do desconhecimento da composição da substância consumida.
Entre os principais sinais de intoxicação por opioides estão dificuldade para respirar, respiração lenta ou ausente, sonolência intensa, redução do nível de consciência, pupilas contraídas, pele fria e coloração arroxeada ou acinzentada nos lábios e extremidades. A intoxicação pode evoluir rapidamente para parada respiratória e morte, exigindo atendimento imediato.
Orientações em caso de suspeita de intoxicação
• Acionar imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), pelo telefone 192;
• Buscar orientação junto ao Centro de Informação e Assistência Toxicológica (CIATox) da região;
• Encaminhar a pessoa rapidamente a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou hospital;
• Informar aos profissionais de saúde a possibilidade de exposição a opioides.
O alerta destaca ainda que a naloxona, principal medicamento utilizado para reversão da intoxicação por opioides, está disponível em unidades hospitalares. Também ressalta que testes rápidos disponíveis no mercado apresentam limitações para detecção de fentanil e outros opioides sintéticos, de modo que resultados negativos não eliminam o risco de exposição.
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