MATO GROSSO
MT Hemocentro promove roda de conversa sobre a doença falciforme
MATO GROSSO
O MT Hemocentro, único banco de sangue público de Mato Grosso, reuniu, nesta terça-feira (16.6), em seu ambulatório, cerca de 60 pacientes e servidores na Roda de Conversa sobre a Doença Falciforme. O evento foi realizado das 9h30 às 11h para marcar o Dia Mundial de Conscientização sobre a Doença Falciforme, comemorado nesta sexta-feira (19).
Criada pela Organização das Nações Unidas (ONU), a data busca dar visibilidade aos portadores desta condição genética e promover educação em saúde.
“Fizemos este espaço de diálogo para que os pacientes pudessem trocar experiências e receber orientações da nossa equipe multidisciplinar com o objetivo de ampliar o conhecimento deles e fortalecer o cuidado com a saúde em Mato Grosso”, afirmou o diretor do MT Hemocentro, Fernando Henrique Modolo.
O encontro tratou sobre autocuidado, com exemplos de pequenas atitudes diárias que fazem toda a diferença para o paciente, e sobre a importância, benefícios e uso correto do medicamento quimioterápico hidroxiureia, oferecido pelo MT Hemocentro nos casos necessários para diminuir o processo inflamatório desencadeado pela doença.
A equipe também abordou a carteirinha de hemoglobinopatia, lançada pela Secretaria de Estado de Saúde em maio, que reúne informações do diagnóstico da doença, tipagem sanguínea, fluxogramas de complicações, sinais de alerta e manejo da dor do paciente.
“Aproveitamos o encontro para tratar sobre os direitos dos pacientes, acesso ao atendimento, como ter mais qualidade no cuidado e tirar todas as dúvidas. A ferramenta traz um módulo dedicado ao manejo da dor, que será ótimo para as pessoas com doença falciforme”, acrescentou.
O presidente da Associação de Pessoas com Doença Falciforme do Estado de Mato Grosso (ASFAMT), Rosalino Batista de Oliveira, também participou das atividades.
Unidade atende cerca de 600 pacientes com doença falciforme
O MT Hemocentro é referência no Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso e atende atualmente 603 pacientes com a doença, que realizam consultas regulares com médico hematologista para acompanhamento e tratamento ambulatorial, exames de rotina e são acompanhados por uma equipe multidisciplinar.
Quando necessário, os pacientes também realizam transfusões e infusão de medicamentos no ambulatório.
Nas pessoas com a doença, as hemácias (glóbulos vermelhos do sangue), que em condições normais são redondas, ficam com a forma de “meia lua” ou “foice”.
Essa mudança ocorre em situações de esforço físico, estresse, frio, traumas, desidratação e infecções. Nesse formato, os glóbulos vermelhos não oxigenam o organismo de maneira satisfatória, porque têm dificuldade de passar pelos vasos sanguíneos, causando má circulação.
Moradora do bairro Residencial Santa Terezinha, em Cuiabá, Ronildes Alves de Almeida, 48 anos, mãe do paciente João Otávio Loiola, de 7 anos, conta que descobriu a doença quando ele tinha um ano e meio e que costuma comparecer às consultas no MT Hemocentro, no mínimo, mensalmente.
“Começamos a frequentar o hemocentro quando o João tinha quase cinco anos. Até então, o tratamento com a dra. Suely tem sido satisfatório. Ela é uma excelente profissional, só tenho a agradecer a doutora e todas as equipes do hemocentro, as meninas e enfermeiras. No começo, eu ia de três em três meses. Hoje ele vai de mês em mês, até de 15 em 15 dias porque a hemoglobina dele está sempre baixa, aí levo ele para observação”, afirmou.
Crédito: Arquivo pessoal
Sobre a doença
A doença falciforme é genética, hereditária e caracterizada por alterações nas hemácias do sangue – os glóbulos vermelhos se tornam rígidos e assumem formato de foice, dificultando a passagem de oxigênio para cérebro, pulmões, rins e outros órgãos.
A enfermidade não tem cura e pode provocar o comprometimento das principais funções do organismo, caso o portador não receba a assistência adequada. O diagnóstico é feito na Triagem Neonatal, com o Teste do Pezinho, e pelo exame de eletroforese de hemoglobina.
Entre os sintomas estão crises de dor, síndrome mão-pé, infecções, úlcera de perna, sequestro do sangue no baço, palidez, cansaço fácil e icterícia.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Fonte: Ministério Público MT – MT

