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Corpo de Bombeiros socorre mulher ferida por arma branca em Cáceres

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na terça-feira (16.6), uma ocorrência de ferimento por arma branca no bairro Vila Mariana, em Cáceres (a 219km de Cuiabá).

A equipe da 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) por volta das 21h57. Ao chegar no local, os bombeiros encontraram a vítima, uma mulher de 44 anos, sentada, consciente e orientada, apresentando duas perfurações nas costas.

Durante o atendimento pré-hospitalar, foram realizados curativos compressivos para conter o sangramento. A paciente permaneceu estável durante todo o atendimento, apresentando sinais vitais dentro dos parâmetros de normalidade.

Após regulação médica, a mulher foi encaminhada ao Hospital Regional de Cáceres para avaliação especializada.

O CBMMT não possui mais informações sobre o estado de saúde da vítima.

*Sob supervisão da SD Karine Miranda

Fonte: Governo MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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