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Corpo de Bombeiros atende princípio de incêndio em apartamento de edifício residencial

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na quarta-feira (17.6), um princípio de incêndio em um apartamento localizado em um edifício residencial no município de Primavera do Leste (a 245km de Cuiabá).

A equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada por volta das 16h22. De acordo com as informações repassadas, o fogo teve início em uma caixa de energia, também conhecida como quadro de distribuição elétrica.

Durante o contato telefônico inicial, os bombeiros orientaram o morador do apartamento atingido a desligar a chave geral de energia do imóvel, interrompendo o fornecimento elétrico e reduzindo os riscos de propagação das chamas.

Ao chegar no local, a equipe constatou que o incêndio havia sido controlado por um morador do edifício, que utilizou um extintor de incêndio que mantinha em seu veículo.

Em seguida, os militares realizaram uma inspeção na área afetada para verificar a existência de possíveis focos residuais. Como medida de segurança, também promoveram a ventilação do ambiente para dispersar a fumaça acumulada no apartamento.

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O morador foi orientado a não permanecer no imóvel até a completa renovação do ar e a não restabelecer o fornecimento de energia elétrica antes da avaliação e liberação por um profissional eletricista habilitado. Não houve registro de feridos.

*Sob supervisão da SD Karine Miranda

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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