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FAEP reage à decisão da ANTT e alerta para impactos na produção agrícola em áreas às margens de rodovias
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O Sistema FAEP manifestou preocupação com a recente decisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que volta a exigir o cercamento das faixas de domínio localizadas às margens de rodovias federais concedidas, estabelecendo prazo de 30 dias para adequação. A medida afeta diretamente produtores rurais que utilizam essas áreas para atividades agrícolas de forma regularizada e autorizada pela própria agência.
Em ofícios encaminhados à ANTT, ao Ministério dos Transportes e à bancada federal do Paraná, a entidade solicitou apoio para reverter a determinação, argumentando que a nova orientação compromete a segurança jurídica dos produtores e ameaça um processo de regularização que vinha sendo construído ao longo dos últimos anos.
Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a decisão representa um retrocesso para o setor agropecuário paranaense.
“É lamentável que os produtores rurais do Paraná voltem a enfrentar incertezas sobre uma questão que já estava encaminhada e pacificada. A medida gera insegurança e impactos econômicos significativos para milhares de famílias do campo”, afirmou.
Uso regularizado das áreas
As faixas de domínio são áreas localizadas ao longo das rodovias e que, em muitos casos, vinham sendo utilizadas para produção agrícola mediante instrumentos oficiais da própria ANTT, como o Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) e o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT).
De acordo com a FAEP, produtores rurais investiram recursos e seguiram processos técnicos de regularização desenvolvidos em conjunto com concessionárias rodoviárias, sindicatos rurais e órgãos reguladores, sempre observando critérios de segurança viária e conformidade legal.
A entidade destaca que a nova determinação interrompe um trabalho que vinha apresentando resultados concretos em diferentes regiões do Estado.
Pequenos produtores são os mais afetados
O impacto da medida tende a ser mais severo entre os pequenos produtores rurais. Dados da FAEP indicam que cerca de 85% das propriedades rurais do Paraná possuem menos de 50 hectares.
Para esse grupo, a utilização das áreas adjacentes às rodovias representa uma importante fonte complementar de renda e contribui para a sustentabilidade econômica das atividades agrícolas e pecuárias.
Segundo Meneguette, retirar abruptamente essas áreas da produção pode comprometer a viabilidade financeira de diversas propriedades familiares.
Regularização avançava nas concessões paranaenses
A FAEP ressalta que os contratos de concessão firmados a partir de 2024 permitiram avanços importantes na regularização do uso agrícola das faixas de domínio.
Na concessionária Motiva Paraná, mais de 60% das áreas aptas à regularização já foram formalizadas, totalizando aproximadamente um milhão de metros quadrados.
Na Via Araucária, cerca de 500 mil metros quadrados foram regularizados. Já na Via Campo, o processo alcançou aproximadamente 15% de um universo estimado em 520 quilômetros de áreas utilizadas para o cultivo agrícola.
Para a entidade, esses números demonstram que havia um ambiente de cooperação entre produtores e concessionárias, possibilitando o aproveitamento produtivo das áreas sem comprometer a segurança operacional das rodovias.
Pedido de diálogo e construção de solução conjunta
Nos documentos encaminhados aos órgãos federais, o Sistema FAEP defende a abertura imediata de um diálogo institucional envolvendo representantes do setor agropecuário, concessionárias e autoridades reguladoras.
O objetivo é encontrar uma solução que concilie a segurança viária com a regularização fundiária e a continuidade da produção agropecuária nas áreas atualmente utilizadas.
A entidade argumenta que a agropecuária brasileira necessita de estabilidade regulatória para continuar investindo, produzindo alimentos e contribuindo para a geração de emprego, renda e divisas para o país.
“Não é possível manter a competitividade e a capacidade produtiva do setor diante de mudanças que ampliam a insegurança jurídica para quem produz”, concluiu Meneguette.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Fiscalização do Mapa identifica fábrica irregular de ração animal em Santa Catarina
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) identificou, durante fiscalização em Blumenau (SC), uma fábrica que produzia e comercializava produtos destinados à alimentação animal sem registro no órgão federal. A ação foi realizada após o recebimento de uma denúncia.
Durante a fiscalização, a equipe constatou que o estabelecimento possuía estrutura para produção, armazenamento, mistura, pesagem, ensacamento e comercialização de produtos destinados à alimentação animal. No local, foram encontrados misturadores, silos, transportadores de ingredientes, balanças e máquinas para fechamento de embalagens, além de matérias-primas e produtos destinados a diferentes espécies.
Também foram identificadas irregularidades nas condições de funcionamento do estabelecimento, como ausência de registro no Mapa, falhas de higiene, acúmulo de poeira e resíduos em equipamentos, presença de insetos e teias de aranha, circulação de animais nas áreas de armazenamento e deficiência no controle de pragas.
A fiscalização constatou ainda problemas relacionados à rastreabilidade e à identificação de produtos e lotes, além de condições inadequadas para o armazenamento de matérias-primas e produtos acabados.
As condições encontradas podem comprometer a qualidade e a segurança dos produtos destinados à alimentação animal. A presença de pragas, sujeira e outros agentes externos pode favorecer a contaminação por microrganismos. Já a ausência de mecanismos adequados de rastreabilidade dificulta a identificação da origem dos insumos e a adoção de medidas de controle em caso de problemas sanitários ou necessidade de recolhimento de produtos.
A fabricação de produtos destinados à alimentação animal deve atender a requisitos de registro, boas práticas de fabricação, controle de qualidade e rastreabilidade, estabelecidos pela legislação.
Diante das irregularidades constatadas, o Mapa adotou as medidas administrativas previstas na legislação, conforme as normas aplicáveis à fabricação e à comercialização de produtos destinados à alimentação animal.
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