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Nota pública de solidariedade

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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MATO GROSSO

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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Júri condena três integrantes de facção por homicídio tentado

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O Tribunal do Júri de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá) condenou, na última sexta-feira (18), Hiego Batista de Oliveira Costa, Kelvy Costner de Souza Mendes e João Batista Belarmino de Souza Júnior pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e por integrarem organização criminosa. As penas aplicadas aos três réus somam mais de 57 anos de reclusão, além de dias-multa. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada pelo promotor de Justiça João Marcos de Paula Alves.Conforme a sentença, João Batista Belarmino de Souza Júnior foi condenado a 22 anos e sete dias de reclusão e ao pagamento de 30 dias-multa. Kelvy Costner de Souza Mendes recebeu pena de 20 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, além de 27 dias-multa. Já Hiego Batista de Oliveira Costa foi condenado a 14 anos e 10 dias de reclusão e 20 dias-multa. Todos cumprirão as penas em regime inicial fechado.Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes, bem como as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi reconhecido que os réus, na época dos fatos, integravam organização criminosa armada com envolvimento de adolescente.De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e a sentença de pronúncia, os condenados integravam a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e tentaram matar Elisvelton Kaua Marques da Silva em abril de 2023, por rivalidade entre organizações criminosas. O crime ocorreu na Praça Santa Terezinha, em Nova Mutum. As investigações apontaram que dois dos envolvidos chegaram ao local em uma motocicleta e um deles efetuou diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, que foi atingida por pelo menos três projéteis. A morte não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos executores.Segundo o Ministério Público, a motivação do crime relacionada à rivalidade de organizações criminosas caracterizou o motivo torpe, enquanto a forma de execução evidenciou o recurso que dificultou a defesa da vítima consistente na surpresa.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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