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PND: 46 municípios do Pará aderiram ao exame

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O estado do Pará registrou a adesão de 46  municípios à Prova Nacional Docente (PND) em 2026. O número representa 31,9% do total de cidades no estado (144). A adesão ao exame teve um crescimento de 5,6% em comparação à edição de 2025, quando 38 municípios paraenses participaram.

As inscrições deste ano estão abertas até 3 de julho, no Sistema PND. O Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), aplicará a prova no dia 20 de setembro. Confira a lista de municípios em que haverá aplicação do exame.

Em 2026, a adesão à PND passou a ter validade por tempo indeterminado. Isso significa que as redes que aderiram poderão utilizar os resultados da prova nos próximos anos sem a necessidade de nova adesão, bastando prever, expressamente, o uso dos resultados da PND em seus editais de seleção. 

Brasil – Em 2026, 2.031 entes federativos aderiram à Prova Nacional Docente (PND), esse número representa uma participação de 96% das capitais e 85% dos estados brasileiros. Em comparação com 2025, a adesão ao exame cresceu mais de 30%. Do total de entes que aderiram ao exame, 615 manifestaram interesse em utilizar os resultados da PND em seus processos seletivos deste ano.

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Confira a adesão à PND por unidade da Federação (UF):

UF

Adesão PND 2026

Nº municípios aderidos

AC

63,6%

14

AL

60,8%

62

AM

83,9%

52

AP

62,5%

10

BA

32,6%

136

CE

20,7%

38

DF

0,0%

0

ES

35,9%

28

GO

39,0%

96

MA

21,7%

47

MG

31,4%

268

MS

65,8%

52

MT

54,2%

77

PA

31,9%

46

PB

26,0%

58

PE

31,4%

58

PI

34,4%

77

PR

38,6%

154

RJ

65,2%

60

RN

33,5%

56

RO

94,2%

49

RR

40,0%

6

RS

28,0%

139

SC

50,5%

149

SE

25,3%

19

SP

36,6%

236

TO

14,4%

20

PND – A Prova Nacional Docente tem como objetivo contribuir para a melhoria da qualidade dos processos seletivos de professores, a fim de incentivar não apenas a realização de concursos públicos mais frequentes, mas também a ampliação da presença de profissionais mais qualificados nas redes públicas de ensino.

O exame soma-se a outras iniciativas do programa Mais Professores para o Brasil, que reúne ações integradas para promover a valorização e a qualificação do magistério da educação básica e o incentivo à docência no Brasil.

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Diretrizes –Edital Inep nº 67/2026 dispõe sobre as regras e os procedimentos para a realização da PND. A prova terá a mesma matriz da avaliação teórica do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) das Licenciaturas, que, desde a sua edição de 2024, tem enfoque nos cursos de formação docente. Neste ano, será aplicada no dia 20 de setembro, e os anos subsequentes contarão também com a avaliação.

Mais Professores – Instituído pela Lei nº 15.344/2026 e pelo Decreto nº 12.358/2025, o programa Mais Professores para o Brasil foi criado em reconhecimento ao papel central dos docentes no processo de aprendizagem dos estudantes e no sucesso das políticas educacionais. A iniciativa busca fortalecer a formação docente, incentivar o ingresso de professores no ensino público e valorizar os profissionais do magistério, proporcionando-lhes recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo. Além disso, estima-se que o programa atenda 2,3 milhões de docentes em todo o país, com as seguintes iniciativas, além da PND: Bolsa Mais Professores, Pé-de-Meia Licenciaturas, Portal de Formação, bem como ações de valorização em parceria com bancos públicos e outros ministérios.   

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva (SE)

Fonte: Ministério da Educação

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

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As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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