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PND: 46 municípios do Pará aderiram ao exame
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O estado do Pará registrou a adesão de 46 municípios à Prova Nacional Docente (PND) em 2026. O número representa 31,9% do total de cidades no estado (144). A adesão ao exame teve um crescimento de 5,6% em comparação à edição de 2025, quando 38 municípios paraenses participaram.
As inscrições deste ano estão abertas até 3 de julho, no Sistema PND. O Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), aplicará a prova no dia 20 de setembro. Confira a lista de municípios em que haverá aplicação do exame.
Em 2026, a adesão à PND passou a ter validade por tempo indeterminado. Isso significa que as redes que aderiram poderão utilizar os resultados da prova nos próximos anos sem a necessidade de nova adesão, bastando prever, expressamente, o uso dos resultados da PND em seus editais de seleção.
Brasil – Em 2026, 2.031 entes federativos aderiram à Prova Nacional Docente (PND), esse número representa uma participação de 96% das capitais e 85% dos estados brasileiros. Em comparação com 2025, a adesão ao exame cresceu mais de 30%. Do total de entes que aderiram ao exame, 615 manifestaram interesse em utilizar os resultados da PND em seus processos seletivos deste ano.
Confira a adesão à PND por unidade da Federação (UF):
|
UF |
Adesão PND 2026 |
Nº municípios aderidos |
|
AC |
63,6% |
14 |
|
AL |
60,8% |
62 |
|
AM |
83,9% |
52 |
|
AP |
62,5% |
10 |
|
BA |
32,6% |
136 |
|
CE |
20,7% |
38 |
|
DF |
0,0% |
0 |
|
ES |
35,9% |
28 |
|
GO |
39,0% |
96 |
|
MA |
21,7% |
47 |
|
MG |
31,4% |
268 |
|
MS |
65,8% |
52 |
|
MT |
54,2% |
77 |
|
PA |
31,9% |
46 |
|
PB |
26,0% |
58 |
|
PE |
31,4% |
58 |
|
PI |
34,4% |
77 |
|
PR |
38,6% |
154 |
|
RJ |
65,2% |
60 |
|
RN |
33,5% |
56 |
|
RO |
94,2% |
49 |
|
RR |
40,0% |
6 |
|
RS |
28,0% |
139 |
|
SC |
50,5% |
149 |
|
SE |
25,3% |
19 |
|
SP |
36,6% |
236 |
|
TO |
14,4% |
20 |
PND – A Prova Nacional Docente tem como objetivo contribuir para a melhoria da qualidade dos processos seletivos de professores, a fim de incentivar não apenas a realização de concursos públicos mais frequentes, mas também a ampliação da presença de profissionais mais qualificados nas redes públicas de ensino.
O exame soma-se a outras iniciativas do programa Mais Professores para o Brasil, que reúne ações integradas para promover a valorização e a qualificação do magistério da educação básica e o incentivo à docência no Brasil.
Diretrizes – O Edital Inep nº 67/2026 dispõe sobre as regras e os procedimentos para a realização da PND. A prova terá a mesma matriz da avaliação teórica do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) das Licenciaturas, que, desde a sua edição de 2024, tem enfoque nos cursos de formação docente. Neste ano, será aplicada no dia 20 de setembro, e os anos subsequentes contarão também com a avaliação.
Mais Professores – Instituído pela Lei nº 15.344/2026 e pelo Decreto nº 12.358/2025, o programa Mais Professores para o Brasil foi criado em reconhecimento ao papel central dos docentes no processo de aprendizagem dos estudantes e no sucesso das políticas educacionais. A iniciativa busca fortalecer a formação docente, incentivar o ingresso de professores no ensino público e valorizar os profissionais do magistério, proporcionando-lhes recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo. Além disso, estima-se que o programa atenda 2,3 milhões de docentes em todo o país, com as seguintes iniciativas, além da PND: Bolsa Mais Professores, Pé-de-Meia Licenciaturas, Portal de Formação, bem como ações de valorização em parceria com bancos públicos e outros ministérios.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva (SE)
Fonte: Ministério da Educação
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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.
A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.
O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.
Quem precisa fazer o recadastramento
A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:
• nutricionistas;
• empresas beneficiárias;
• empresas fornecedoras; e
• empresas facilitadoras.
Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.
Atenção ao prazo
O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.
As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.
Novo sistema do PAT
O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.
A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.



