MATO GROSSO
Nenhum motorista preso por embriaguez em operações Lei Seca com 106 testes de alcoolemia
MATO GROSSO
Em duas operações Lei Seca, realizadas simultaneamente nos dois sentidos da Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), na noite desta quinta-feira (25.6), em Cuiabá, 106 condutores foram submetido ao teste de alcoolemia e nenhum dirigia embriagado.
Todavia, as ações resultaram na remoção de 25 veículos, sendo 23 carros e duas motocicletas, e lavratura de 28 autos de infrações de trânsito relacionadas a irregularidades com as condições de segurança e documentação dos veículos e seus condutores.
A falta de registro e licenciamento, condutor sem carteira de habilitação e carros e motos sem condições de segurança para circular, estão entre as principais causas da aplicação das infrações. As abordagens, que aconteceram sob o viaduto, tiveram início às 21h e se estenderam por cerca de duas horas.
A Operação Lei Seca é coordenada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por meio do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), e realizada em parceria com a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e demais órgãos parceiros.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 16 anos de reclusão por matar motociclista em estrada
Deocimar Silva da Guia foi condenado a 16 anos de reclusão e seis meses de detenção, em regime inicial fechado, por causar a morte de um motociclista ao dirigir embriagado na estrada de Chapada dos Guimarães. O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, na quinta-feira (25). O Conselho de Sentença acolheu a tese da promotora de Justiça Élide Manzini de Campos e reconheceu que o condenado praticou homicídio com dolo eventual, ao assumir o risco de matar ao conduzir veículo sob efeito de álcool, em alta velocidade e na contramão. Os jurados também reconheceram o crime de embriaguez ao volante e a qualificadora de perigo comum no homicídio. O acusado foi absolvido das imputações de omissão de socorro e fuga do local do acidente. Na sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou ainda a suspensão do direito de dirigir por três anos e a prisão imediata do condenado para cumprimento da pena.“A condenação a 16 anos de prisão demonstra que a sociedade não tolera condutas irresponsáveis no trânsito. Neste caso, o réu dirigia embriagado, em alta velocidade e assumiu o risco de causar uma tragédia, resultando na morte de um motociclista. O veredito do Tribunal do Júri reafirma que haverá responsabilização para quem coloca a vida de outras pessoas em risco. Além da resposta penal, a decisão tem um importante caráter educativo: dirigir sob efeito de álcool pode destruir famílias e levar a condenações severas”, argumentou a promotora de Justiça. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em abril de 2021 na MT-251, estrada que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães. As investigações apontaram que o réu conduzia um Honda Civic embriagado, em velocidade aproximada de 115 km/h e trafegando na contramão, quando colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida por Célio Marcos de Oliveira. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Processo 1001010-50.2023.8.11.0042.
Fonte: Ministério Público MT – MT


