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FAEP contesta resolução do CMN e pede ao Banco Central garantia do direito de prorrogação das dívidas rurais
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O Sistema FAEP encaminhou um ofício ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, solicitando a revisão da Resolução nº 5.314/2026, publicada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Segundo a entidade, a nova norma altera a interpretação sobre a prorrogação das dívidas de crédito rural e pode comprometer um direito já consolidado na legislação e na jurisprudência brasileira.
A resolução entra em vigor em 1º de julho e modifica a redação do item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4). A principal preocupação do Sistema FAEP está na inclusão da expressão “por sua conveniência e decisão”, que, na avaliação da entidade, passa a permitir que instituições financeiras neguem pedidos de prorrogação de financiamentos com base em critérios subjetivos.
FAEP alerta para perda de segurança jurídica no crédito rural
Para o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a alteração representa um risco significativo para milhares de produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras provocadas por eventos climáticos extremos, queda nos preços das commodities e aumento dos custos de produção.
Segundo ele, transformar um direito previsto em lei em uma faculdade das instituições financeiras compromete a segurança jurídica do setor agropecuário e amplia a incerteza em um momento de elevada pressão econômica sobre o campo.
“O produtor rural não pode perder o direito legal de alongar suas dívidas. A realidade da atividade agropecuária continua desafiadora diante das perdas climáticas e da redução da rentabilidade das propriedades”, destacou Meneguette.
Mudança pode ampliar judicialização no agronegócio
No documento enviado ao Banco Central, o Sistema FAEP sustenta que a Resolução nº 5.314/2026 não pode restringir um direito previsto na legislação federal.
A entidade lembra que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado na Súmula 298, estabelece que o alongamento das dívidas oriundas de crédito rural não constitui uma faculdade das instituições financeiras, mas um direito do produtor que atende aos requisitos legais.
Na avaliação da FAEP, permitir que bancos neguem a prorrogação por mera conveniência poderá estimular um aumento expressivo da judicialização das operações de crédito rural, gerando custos adicionais tanto para produtores quanto para o sistema financeiro.
Além disso, a entidade alerta que a insegurança jurídica poderá dificultar a contratação de novos financiamentos para as próximas safras, afetando diretamente os investimentos, a produção agropecuária e a continuidade das atividades no campo.
Pedido ao Banco Central
No ofício, o Sistema FAEP solicita que o Banco Central reveja a redação da resolução para restabelecer uma interpretação compatível com a legislação vigente.
Enquanto a norma não for revisada, a entidade pede que o Banco Central oriente as instituições financeiras a garantir a prorrogação das dívidas sempre que o produtor rural comprovar o atendimento aos requisitos objetivos previstos no Manual de Crédito Rural, impedindo que pedidos sejam recusados exclusivamente por decisão discricionária das instituições.
Segundo a FAEP, preservar esse direito é essencial para manter a previsibilidade do crédito rural, assegurar a continuidade da produção agropecuária e evitar conflitos judiciais desnecessários em um dos setores mais estratégicos da economia brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Safra recorde deve superar capacidade dos armazéns em 133 milhões de toneladas
A produção brasileira de grãos poderá superar a capacidade de armazenagem do país em aproximadamente 133 milhões de toneladas na safra 2026/27. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) projeta uma colheita de 366,6 milhões de toneladas, enquanto os armazéns brasileiros comportam 233,8 milhões de toneladas, segundo o dado mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A estrutura existente equivale a cerca de 64% do volume que poderá ser produzido. A diferença expõe um dos principais gargalos do agronegócio brasileiro: a produção avança em ritmo superior à construção e à modernização de silos, sobretudo dentro das propriedades rurais e nas novas regiões produtoras.
Na prática, a limitação reduz a capacidade do agricultor de escolher o melhor momento para comercializar. Sem espaço próprio, parte dos produtores precisa retirar rapidamente os grãos da fazenda e negociar durante a colheita, período marcado pela concentração da oferta, aumento da procura por caminhões e pressão sobre os preços e os fretes.
Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), o problema deixou de ser apenas logístico e passou a afetar diretamente a renda no campo.
“Produzir uma safra recorde é uma conquista, mas o produtor precisa ter condições de transformar esse volume em renda. Sem armazenagem, ele perde liberdade para decidir quando vender e pode ser obrigado a negociar justamente no período de maior oferta, quando os preços tendem a estar mais pressionados”, afirma Rezende.
“Um silo dentro da propriedade não serve apenas para guardar grãos. Ele permite preservar a qualidade, reduzir perdas, organizar o transporte e esperar uma condição comercial mais favorável. Em uma atividade de margens cada vez mais estreitas, essa capacidade de decisão pode determinar o resultado de toda a safra”, acrescenta.
Segundo Rezende, a ampliação dos armazéns exige financiamento de longo prazo, previsibilidade e condições compatíveis com o período necessário para recuperar o investimento. “O Brasil não pode continuar ampliando a produção sem fazer o mesmo esforço na infraestrutura. A armazenagem precisa ser tratada como parte do sistema produtivo, porque o gargalo acaba transferindo custos, riscos e perdas para quem está no campo”, diz.
A capacidade de armazenagem brasileira cresceu 1,1% no segundo semestre de 2025 e chegou a 233,8 milhões de toneladas. No mesmo período, o país contabilizava 9.668 estabelecimentos com estruturas destinadas à guarda de produtos agrícolas.
O avanço, porém, não acompanha o ritmo das lavouras. A safra 2025/26 foi estimada em 361,7 milhões de toneladas. Para o ciclo 2026/27, a projeção de 366,6 milhões representa mais 4,9 milhões de toneladas chegando ao mercado, com novos recordes esperados em culturas importantes.
A diferença entre produção e capacidade estática não significa que 133 milhões de toneladas ficarão literalmente sem local para serem guardadas. Os armazéns podem receber mais de uma carga durante o ano, e as culturas são colhidas em épocas diferentes. Mesmo assim, a comparação mostra que a estrutura disponível é insuficiente nos momentos de concentração da colheita e está distribuída de forma desigual pelo território.
O problema é mais grave nas regiões em que a produção cresceu rapidamente sem a instalação de silos na mesma proporção. Nesses locais, os grãos percorrem distâncias maiores até unidades armazenadoras, elevando o consumo de combustível, o custo do transporte e o tempo de espera para descarga.
As filas também podem atrasar a retirada da produção da propriedade e a entrada das máquinas em novas áreas. Quando soja e milho disputam simultaneamente caminhões e espaço nos armazéns, o gargalo alcança cooperativas, tradings, indústrias e terminais de exportação.
A ampliação da armazenagem nas fazendas permitiria distribuir melhor o fluxo dos grãos ao longo do ano e reduzir a pressão sobre rodovias e terminais durante a colheita. Também daria ao produtor melhores condições para separar lotes, conservar a qualidade e negociar o produto de acordo com as oportunidades do mercado.
O desafio da safra 2026/27, portanto, não estará apenas em produzir mais. O país terá de encontrar espaço, transporte e condições comerciais para transformar 366,6 milhões de toneladas de grãos em renda efetiva para o produtor.
Fonte: Pensar Agro



