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Judiciário passará a emitir alvarás para que crianças e adolescentes possam se expor na internet

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que cria um modelo nacional com regras para a concessão de alvarás judiciais destinados à participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital.

A iniciativa fortalece mecanismos de proteção diante do crescimento da exposição infantojuvenil em plataformas digitais e redes sociais. A votação ocorreu no dia 23 de junho e a medida entra em vigor na data da publicação da norma.

A resolução aprovada trata de casos previstos no Decreto n. 12.880/2026 e alcança conteúdos publicados em perfis, canais ou espaços digitais dos próprios jovens, de responsáveis ou de terceiros, quando a imagem, a voz ou a rotina de crianças e adolescentes for explorada de forma habitual, em conteúdos monetizados ou impulsionados nas plataformas digitais.

Para o juiz titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Abreu, a iniciativa do CNJ traz modernidade por acompanhar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital (Lei n. 15.211), sancionado em setembro do ano passado, e estabelece regras mais rígidas para controlar a exposição de crianças e adolescentes no mundo digital. “Essa resolução vai disciplinar as regras e, especialmente estabelecer a necessidade da expedição de alvará judicial para que a criança ou o adolescente possa fazer a apresentação ou exposição no ambiente digital no Brasil”, afirma.

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Conforme o magistrado, foi exatamente a falta de controle sobre essa presença de menores nas redes sociais e digitais que gerou a regulamentação. “Atualmente, é difícil ver um adolescente, uma criança que não tenha o contato com esse mundo digital. A gente vê muitos casos na internet em que há exposição desnecessária, às vezes até envolvendo erotização, em horários impróprios para as crianças, com pais ou empresários explorando os adolescentes e as crianças. Então, esse mundo não tinha uma regra e agora, a partir do ECA Digital e da Resolução do CNJ, o Poder Judiciário e o Ministério Público vão poder atuar de maneira mais efetiva para coibir qualquer tipo de abuso”, explica.

Conforme aprovado pelos conselheiros do CNJ, o alvará judicial terá prazo determinado e deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva. A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, bem como a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente. O compartilhamento ocasional de imagens de crianças não é o foco do ato normativo.

“Será criado um sistema nacional de alvarás de autorização judicial para que o Poder Judiciário consiga fiscalizar e dimensionar a quantidade de crianças que estão sendo expostas na internet. Qualquer criança ou adolescente que tenha qualquer tipo de exposição com o intuito comercial de apresentar a vida diária, de apresentar algum produto, como a gente vê, comumente, as influencers, eles vão ser obrigados a passar por esse crivo de análise do Poder Judiciário e do Ministério Público, onde serão estabelecidas regras, visando sempre a proteção integral da criança e do adolescente”, detalha o juiz Tiago Abreu.

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Segundo ele, dentre as regras a serem estipuladas, estão a proteção da saúde física e emocional e preservação da frequência escolar e do desempenho educacional, os recursos disponíveis para a criança, a definição de uma conta bancária onde os ganhos deverão ser guardados para que a criança ou o adolescente desfrute no futuro, dentre outros. “Entendo que vai gerar uma maior proteção para nossas crianças e para os nossos adolescentes. A partir desse momento da resolução e da lei, o debate veio a público e nós vamos então construir uma jurisprudência que, com certeza, lá na frente, vai ser vanguarda, não só para o país, mas para o mundo”, elogia o juiz Tiago Abreu.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Militar prende suspeito por tentativa de homicídio de mulher em Várzea Grande

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Policiais militares do 2º Comando Regional prenderam um homem, de 22 anos, pelo crime de tentativa de homicídio, na manhã desta terça-feira (30.6), em Várzea Grande. O suspeito foi detido em flagrante após agredir uma jovem, de 20 anos, até deixar a vítima inconsciente, durante a madrugada.

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais militares foram acionados para conferirem uma situação de agressão a uma mulher, no bairro Princesa do Sol. No local, a PM constatou que a vítima estava com diversas lesões no rosto e corpo, além de um corte profundo no queixo.

Ainda no local, a vítima estava sendo socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada para uma unidade de saúde em estado inconsciente.

Testemunhas relataram aos militares que o suposto agressor morava em uma residência próxima. No endereço informado, a PM encontrou a mãe do suspeito, que afirmou que a vítima seria garota de programa e que teria sido contratada pelo seu filho, sendo agredida pelo homem após um desentendimento entre eles.

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Os policiais iniciaram diligências pelo suspeito ainda durante a madrugada e foram informados que o homem teria fugido para uma região de mata. Nas buscas, o homem não foi localizado.

Já no início da manhã desta terça-feira (30), a PM recebeu denúncias de que o suspeito teria retornado para a sua residência. Os militares foram novamente ao local e encontraram o homem, que foi detido em flagrante. Também dentro da casa, foi apreendido o celular da vítima, que estaria com o suspeito.

Diante da situação, o homem foi conduzido para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e demais providências. A vítima ainda permanece internada sob observação médica.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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