CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Julgamento no STF sobre cooperativas pode redefinir tributação e impactar o agronegócio brasileiro

Publicados

AGRONEGOCIOS

O julgamento do Tema 536 no Supremo Tribunal Federal (STF) vem sendo acompanhado com atenção pelo setor cooperativista e pode ter efeitos diretos sobre diferentes cadeias produtivas, incluindo o agronegócio. A discussão envolve a possibilidade de incidência de PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre receitas obtidas por cooperativas em operações realizadas com terceiros não associados.

Embora o caso de origem esteja ligado ao setor de saúde, especialistas avaliam que a decisão poderá ultrapassar esse segmento e estabelecer diretrizes gerais para o funcionamento das cooperativas no Brasil, com reflexos em áreas como transporte, assistência técnica, consultoria agronômica e serviços amplamente utilizados pelo setor agropecuário.

Debate no STF gira em torno do conceito de ato cooperativo

A principal controvérsia em análise no Supremo está na delimitação do chamado ato cooperativo e nos limites de atuação das cooperativas frente ao mercado.

Para o advogado e especialista tributário Gustavo Venâncio, sócio e diretor comercial e de marketing da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o ponto central do julgamento está em definir até que ponto a cooperativa atua como intermediadora de seus associados ou quando passa a exercer atividade econômica com maior autonomia.

“O STF está debatendo até que ponto a cooperativa atua apenas como intermediadora entre seus cooperados e o mercado ou quando passa a desempenhar um papel mais ativo, agregando estrutura, gestão e valor às operações. Essa distinção pode ser determinante para definir a incidência ou não de tributos”, explica o especialista.

A definição desse entendimento pode ser decisiva para o enquadramento tributário das operações realizadas por cooperativas em todo o país.

Leia Também:  Bolsas da Ásia avançam com força da tecnologia, enquanto Wall Street inicia o dia em queda
Relevância para o agronegócio e cadeias produtivas

O modelo cooperativista possui tratamento diferenciado na Constituição Federal e desempenha papel estratégico em diversos setores da economia, especialmente no agronegócio. No campo, as cooperativas são fundamentais para conectar produtores rurais a serviços técnicos, logísticos, financeiros e comerciais, ampliando escala e competitividade.

Nesse contexto, qualquer mudança na interpretação sobre a tributação dessas entidades pode impactar diretamente o funcionamento de cadeias produtivas essenciais, desde a assistência técnica até a comercialização de insumos e produtos agropecuários.

Possíveis reflexos na reforma tributária

Além dos efeitos imediatos sobre PIS, Cofins e CSLL, especialistas avaliam que o julgamento pode influenciar futuras interpretações no âmbito da reforma tributária em andamento no Brasil.

Para Gustavo Venâncio, a definição do STF pode servir como referência para o novo sistema de tributação que será implementado gradualmente nos próximos anos.

“Mais do que uma definição sobre os tributos atuais, esse julgamento pode servir como referência para futuras interpretações envolvendo a reforma tributária. A forma como o STF delimitar o ato cooperativo poderá influenciar debates sobre a incidência dos novos tributos que substituirão o sistema atual”, afirma.

Segurança jurídica preocupa setor cooperativista

O momento de transição do modelo tributário brasileiro amplia a preocupação com a segurança jurídica das operações realizadas por cooperativas. Produtores rurais, cooperados e empresas que dependem dessas estruturas acompanham o julgamento com atenção, diante do potencial impacto nas relações econômicas do setor.

Leia Também:  Pecuária brasileira deve iniciar ciclo de menor oferta em 2026, aponta Itaú BBA

O cooperativismo tem participação relevante no agronegócio brasileiro e é considerado peça-chave para o desenvolvimento de diversas regiões produtoras. Por isso, mudanças no entendimento tributário são vistas como sensíveis pelo mercado.

STF ainda não tem decisão final

Apesar da relevância do tema, o STF ainda não concluiu o julgamento do Tema 536, que segue sem definição definitiva. Mesmo assim, o caso já é considerado um dos mais importantes em discussão no tribunal quando o assunto é a tributação das cooperativas no Brasil e seus possíveis desdobramentos para a economia, especialmente para o agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Propaganda

AGRONEGOCIOS

Safra de laranja 2026/27 começa com preços abaixo de 2025, apesar da menor produção

Publicados

em

A safra brasileira de citros 2026/27 começou com um cenário diferente do observado no ano passado. Mesmo diante da expectativa de uma produção menor, os primeiros preços negociados para a laranja estão abaixo dos registrados no início da temporada 2025/26, refletindo um mercado menos aquecido e uma postura mais cautelosa da indústria de processamento.

De acordo com levantamento do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), o início da nova safra tem sido marcado por menor urgência das processadoras em adquirir matéria-prima, diferentemente do que ocorreu em julho de 2025, quando os baixos estoques de suco impulsionaram a disputa pela fruta e sustentaram as cotações em níveis historicamente elevados.

Indústrias reduzem ritmo de compra

Segundo os pesquisadores do Cepea, a dinâmica de comercialização mudou significativamente entre uma safra e outra. No ciclo anterior, a oferta limitada e a necessidade de recompor estoques fizeram com que as indústrias antecipassem negociações, elevando os preços pagos aos produtores.

Neste ano, porém, o mercado iniciou a temporada de forma mais equilibrada, sem a mesma pressão compradora. Como resultado, as primeiras referências de preços ficaram abaixo das observadas no mesmo período de 2025, mesmo com a perspectiva de menor disponibilidade de fruta.

Leia Também:  Milho híbrido com tecnologia avançada ajuda no controle de nematóides e fortalece sistema soja-milho
Primeiras negociações envolvem frutas precoces

O Cepea destaca que as cotações registradas neste início de julho ainda refletem principalmente contratos fechados anteriormente para frutas precoces e de meia-estação, além de negociações pontuais realizadas no mercado spot.

Por esse motivo, os preços atuais ainda não representam completamente o comportamento da safra 2026/27, uma vez que o volume de fruta disponível segue limitado neste começo de colheita.

Mercado deve ganhar novas referências nas próximas semanas

A expectativa é que o avanço da segunda florada e o aumento gradual do processamento industrial proporcionem um volume maior de negociações, permitindo a formação de referências de preços mais consistentes para a temporada.

Com a entrada de uma oferta mais ampla e a intensificação das atividades das indústrias, produtores e compradores terão maior clareza sobre o equilíbrio entre oferta e demanda, fator que deverá definir o comportamento das cotações ao longo dos próximos meses.

Enquanto isso, o setor acompanha atentamente a evolução da safra, o ritmo de processamento e o mercado internacional de suco de laranja, elementos que continuarão influenciando a formação dos preços da fruta no Brasil durante a temporada 2026/27.

Leia Também:  Pecuária brasileira deve iniciar ciclo de menor oferta em 2026, aponta Itaú BBA

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA