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MME destaca papel da transição energética na implementação do mercado de carbono

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O Ministério de Minas e Energia (MME) participou, nesta quarta-feira (1º/7), do Café da Manhã & Workshop sobre o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Durante o evento, a secretária Nacional de Transição Energética e Planejamento do MME, Mariana Espécie, apresentou contribuições do ministério para a construção do mercado regulado de carbono.

Durante o encontro, a representante do MME também abordou aspectos relacionados à transição energética, à redução de emissões e à integração do instrumento às diretrizes da política energética nacional. Mariana Espécie destacou que o Brasil reúne condições favoráveis para avançar na implementação desse mercado.

“Com a aprovação da Política Nacional de Transição Energética pelo Conselho Nacional de Política Energética, em 2024, o Brasil estabeleceu um marco de política pública de grande relevância. Isso significa que chegamos a esta discussão com bases sólidas, e não a partir de uma página em branco. O país já conta com uma matriz elétrica e energética reconhecidamente limpa e renovável, o que representa um importante diferencial”, afirmou a secretária.

Na ocasião, Mariana Espécie também mencionou a experiência do país com instrumentos de mercado voltados à redução de emissões, como o RenovaBio. “O programa é reconhecido como um importante instrumento de mercado ao transformar metas ambientais em compromissos econômicos, proporcionando aprendizados relevantes que poderão contribuir para a estruturação do mercado de carbono”, disse.

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O MME também apresentou iniciativas relacionadas ao fortalecimento da governança de dados no setor energético, entre elas a consulta pública da Estratégia Nacional de Dados Energéticos, que receberá contribuições até o dia 30 de julho.

Também participaram do painel o Ministério da Fazenda, o Fórum de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico (FMASE) e o Fórum das Associações do Setor Elétrico (FASE).

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Prouni: comprovação de informações para lista de espera é até 14/09

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Participantes da lista de espera do processo seletivo para o segundo semestre do Programa Universidade para Todos (Prouni) têm até o dia 14 de setembro para comprovar as informações apresentadas no momento da inscrição. A comprovação dos dados deve ser realizada diretamente na instituição privada de educação superior indicada pelo candidato. Cada faculdade ou universidade define o formato de recebimento dos documentos exigidos, que pode ser presencial ou por meio de plataforma online. A perda do prazo ou a não apresentação dos documentos comprobatórios acarreta a reprovação no âmbito das bolsas do Prouni. 

O resultado da lista de espera desta edição do Prouni foi divulgado na terça-feira, 1° de setembro, e pode ser conferido no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, por meio da conta Gov.br. A ordem de classificação dos participantes da lista de espera é observada pelas instituições de ensino, responsáveis pela análise da documentação exigida e pela emissão do termo de aprovação para a obtenção da bolsa. Esta é a última etapa da atual seleção, de modo que todos os participantes da lista de espera devem entregar a documentação exigida dentro do prazo. 

Para comprovar as informações declaradas na inscrição, o participante deve apresentar os seguintes documentos originais com suas respectivas cópias: 

  1. Comprovante de residência atualizado; 
  2. Identificação do candidato e dos membros do grupo familiar; 
  3. Comprovantes de rendimento bruto mensal de todos os integrantes do grupo familiar; 
  4. Comprovante de conclusão do ensino médio em escola da rede pública ou em instituição privada, conforme declarado na inscrição.  
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Prouni – O Programa Universidade para Todos é uma iniciativa do MEC que concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação em instituições privadas de educação superior. O programa destina-se a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), alcançado nota mínima de 450 pontos na média das provas e não tenham zerado a redação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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