MATO GROSSO
Projetos do TJMT são finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026
MATO GROSSO
Duas produções do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) são finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ): o projeto Entenda a Sua Audiência, que concorre na categoria “Iniciativa de IA”, e uma produção jornalística da Rádio do TJMT, o podcast Órfãos do Feminicídio, na categoria “Podcast e Rádio”. A premiação reconhece iniciativas que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Os dois projetos foram escolhidos entre 421 trabalhos inscritos, de 75 instituições de 24 estados. Os vencedores serão conhecidos durante o XX Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça (Conbrascom). O evento será realizado entre os dias 29 e 31 de julho em João Pessoa (PB) e reunirá profissionais de comunicação de instituições do sistema de justiça de todo o país.
Com o tema “O poder da comunicação na reputação da Justiça”, o Conbrascom 2026 propõe refletir sobre como a comunicação institucional contribui para fortalecer a relação entre as instituições e a sociedade.
Inovação e Inteligência Artificial no atendimento ao cidadão
O projeto “Entenda a Sua Audiência” nasceu com o propósito de aproximar a Justiça do cidadão comum. Produzido em conjunto pelo Laboratório de Inovação (InovaJusMT) e pela Coordenadoria de Comunicação, a iniciativa utiliza recursos tecnológicos e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão.
O foco é orientar a população sobre o funcionamento das sessões jurídicas e os comportamentos esperados em três frentes essenciais: as Audiências Cíveis e Criminais, com explicação didática sobre depoimentos e trâmites de instrução; as Sessões de Conciliação, como incentivo ao diálogo e resolução pacífica de conflitos de forma autônoma; e as Audiências Virtuais, com instruções práticas por meio do Guia sobre Audiência Online, permitindo que o cidadão participe de atos jurídicos sem barreiras geográficas.
A aplicação de IA e o foco em linguagem simples e acessibilidade alinham-se perfeitamente aos novos critérios rigorosos de avaliação dos jurados estabelecidos para a edição de 2026. O material audiovisual completo pode ser consultado diretamente na playlist “Entenda a Sua Audiência” no Canal Oficial do TJMT no YouTube
Rádio do TJMT dá voz a órfãos do feminicídio
Outro projeto de impacto social que garantiu vaga na final do prêmio é o podcast “Órfãos do Feminicídio”, idealizado e produzido pela equipe da Rádio do TJMT. Trata-se de uma série especial de três entrevistas com Lili de Grammont para a Rádio TJMT. Filha da atriz Eliane de Grammont e do cantor Lindomar Castilho, e órfã de mãe desde os dois anos de idade, Lili compartilhou sua trajetória de superação, memória e ativismo em defesa das vítimas de violência contra a mulher e de seus filhos.
A pauta surgiu durante o II Encontro das Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, promovido pelo TJMT, e foi dividida em três episódios para abordar, de forma aprofundada, sua história pessoal, o processo de reconstrução da vida e a mobilização social em apoio aos órfãos do feminicídio.
O conteúdo foi distribuído para 72 emissoras parceiras da Rádio TJMT em Mato Grosso e disponibilizado em plataformas de streaming, ampliando o alcance da mensagem de conscientização e prevenção da violência contra a mulher.
Os episódios podem ser acessados pelo canal oficial do TJMT no aplicativo de áudio Spotify.
Prosa Legal Ep01: Quando a Dor Vira Arte: A História de Lili de Grammont
Prosa Legal Ep02: Quando há Esperança
Prosa Legal Ep03: Lili de Grammont
Sobre o Conbrascom 2026
O Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça (Conbrascom) debate este ano o tema “O poder da comunicação na reputação da justiça”. Promovido pelo FNCJ, o evento reúne profissionais de Tribunais, Ministérios Públicos e Defensoria Pública para compartilhar boas práticas de transparência institucional. Ter dois projetos finalistas chancela o compromisso do TJMT em unir a inovação tecnológica da inteligência artificial ao jornalismo humanizado e de utilidade pública.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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Justiça determina suspensão cautelar de integrante do Conselho Tutelar
A Terceira Câmara de Direito Público Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu pedido de antecipação de tutela recursal do Ministério Público Estadual e determinou o afastamento cautelar imediato de integrante do Conselho Tutelar de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá). A decisão atende a recurso interposto pela 4ª Promotoria de Justiça Cível da comarca contra decisão da Vara Especializada da Infância e Juventude que havia negado o pedido de afastamento.A Justiça determinou que a pessoa investigada permaneça afastada do exercício das funções até o julgamento definitivo do recurso e da ação civil pública, sem prejuízo da continuidade do processo e da garantia do contraditório e da ampla defesa. Também foi assegurado o pagamento integral da remuneração durante o período de afastamento.A decisão estabelece prazo de 48 horas para o cumprimento da medida, período em que o membro do Conselho deverá se abster de exercer qualquer atividade relacionada ao cargo. O TJMT também determinou a comunicação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), aos Conselhos Tutelares de Rondonópolis e à Prefeitura Municipal para adoção das providências necessárias, especialmente a convocação de suplente, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo a continuidade dos serviços prestados à população.Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis.A investigação conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso teve início após a 4ª Promotoria de Justiça Cível da Infância e Juventude de Rondonópolis receber denúncia acompanhada de boletim de ocorrência relatando a suposta exigência e o recebimento de valores financeiros pelo integrante do Conselho Tutelar durante e em razão do exercício da função. Segundo o MPMT, a conduta investigada compromete a idoneidade, a moralidade administrativa e a confiança indispensáveis ao exercício do cargo.De acordo com a Ação Civil Pública, o caso começou a ser apurado em março de 2024, quando a pessoa passou a atender um pai que buscava providências relacionadas ao filho, então com cinco anos de idade. O denunciante alegava que a criança era vítima de maus-tratos e negligência. Conforme o MPMT, durante o acompanhamento do caso o membro do conselho teria solicitado e recebido valores em dinheiro do denunciante. Entre eles, R$ 5 mil entregues na residência da pessoa investigada, em maio de 2024.Ao analisar o pedido inicial, o juízo da Vara Especializada da Infância e Juventude negou a tutela de urgência. Entre os fundamentos apresentados estiveram a ausência de risco contemporâneo, a insuficiência de provas para justificar o afastamento antes da manifestação do investigado e a inexistência de perigo atual e concreto para as crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar.Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu ao TJMT. “O interesse recursal decorre do prejuízo processual e material imposto pela decisão agravada, que mantém o conselheiro tutelar no cargo, mesmo diante dos fortes indícios da pratica de crime de corrupção passiva. Os atos praticados pelo requerido justificam a intervenção judicial para resguardar a moralidade administrativa, a credibilidade do órgão e, ao contrário do justificado na decisão, sobretudo, a necessidade de proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar”, argumentou a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower.Para ela, os possíveis efeitos da conduta investigada permanecem atuais e justificam a medida cautelar. “O perigo de dano, portanto, não decorre exclusivamente da data em que os fatos ocorreram, mas da permanência do agente no exercício de função pública cuja legitimidade pressupõe conduta ilibada.”, consignou.
Fonte: Ministério Público MT – MT


