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Condenados foragidos da Justiça são presos pela Polícia Civil em Rondonópolis

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Dois homens com mandados de prisão por condenação em aberto foram presos pela Polícia Civil, nesta quinta e sexta-feira (2 e 3.7), em ação conjunta realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis e da Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol).

O primeiro mandado contra um foragido, de 27 anos, foi cumprido na noite de quinta-feira (2), no bairro Vila Ipiranga, em Rondonópolis. Ele era alvo de mandado de regressão cautelar pelo crime de lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

O condenado possui pena remanescente de um ano, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Após receber o mandado, a equipe da DHPP realizou levantamento de informações e diligências que possibilitaram a localização e prisão do procurado.

O segundo mandado foi cumprido nesta sexta-feira (3), no bairro Jardim Paineiras, contra um homem, de 29 anos, condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O mandado também era de regressão cautelar, com pena remanescente de 14 anos e quatro meses, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

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Assim que tomou conhecimento da ordem judicial, a equipe policial iniciou diligências investigativas, localizando e prendendo o condenado. Após as capturas, os dois presos foram encaminhados à Delegacia de Polícia para os procedimentos legais e, posteriormente, colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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