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Comissão aprova projeto que prevê pesquisas sobre cuidadores de pessoas com deficiência

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3501/25, que prevê a realização obrigatória de pesquisas nacionais sobre as condições de vida dos cuidadores familiares de pessoas com deficiência.

Conforme a proposta, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), esses levantamentos deverão ocorrer ao menos a cada quatro anos. A coleta de dados poderá ser feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) ou por outros centros de pesquisa vinculados ao governo federal.

As pesquisas deverão abordar temas como o perfil demográfico, a saúde física e mental, a condição socioeconômica, o acesso a serviços públicos e o impacto que a tarefa de cuidar gera na rotina dessas pessoas.

Alteração
O relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), recomendou a aprovação da proposta com uma alteração para garantir que as pesquisas também tragam informações detalhadas sobre o contexto territorial e sociocultural dos cuidadores.

Com a mudança, os levantamentos deverão mostrar a realidade de quem vive em áreas urbanas, rurais ou remotas, além de identificar cuidadores que pertencem a povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhas e outros povos tradicionais.

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Duda Ramos explicou que essa inclusão ajudará a identificar desigualdades entre as diversas regiões do país. “Será possível orientar de forma mais precisa a formulação de políticas públicas voltadas à redução de desigualdades e ao fortalecimento das redes de cuidado”, afirmou.

Relevância
O relator destacou ainda que quase 9% da população brasileira possui alguma deficiência e que cerca de 6 milhões de pessoas necessitam de cuidados constantes de terceiros. Ele lembrou que muitos cuidadores familiares abrem mão de suas carreiras e vidas pessoais para exercer uma função que frequentemente não é remunerada nem visível para a sociedade.

Duda Ramos observou ainda que a iniciativa complementa o Plano Nacional de Cuidados. “Enquanto este trata do aprimoramento de dados, ou seja, do uso de dados existentes, o projeto em análise trata da coleta de novos dados”, esclareceu.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes

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O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.

A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.

“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.

Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.

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O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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