POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova classificação de espinha bífida aberta como deficiência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que classifica a espinha bífida aberta como deficiência para todos os efeitos legais.
A espinha bífida é uma condição congênita em que há uma falha no fechamento do tubo neural, estrutura que dá origem ao cérebro, medula e vértebras.
Essa falha pode deixar partes da medula expostas ou mal protegidas, resultando em diferentes níveis de comprometimento neurológico.
O tipo mais grave e conhecido é a mielomeningocele, em que parte da medula espinhal e os nervos saem por uma abertura nas costas do bebê, formando uma bolsa visível ao nascimento e, por isso, é chamada de “aberta”. Essa condição pode causar paralisia das pernas.
Parecer favorável
A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência apresentado ao Projeto de Lei 233/24, da deputada Rosângela Moro (PL-SP).
Silvia Cristina retirou a previsão de que as modificações fossem incluídas na Lei Brasileira de Inclusão. Segundo ela, a alteração seria injurídica.
“A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência não trata sobre a caracterização de doenças específicas como deficiências, mas estabelece os parâmetros para o reconhecimento de tal condição, como avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar”, explicou Silvia Cristina.
Atendimento no SUS
De acordo com a proposta, pessoas diagnosticadas com espinha bífida aberta terão atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo assegurado, no mínimo:
- atendimento por equipe multidisciplinar;
- acesso a exames complementares;
- assistência farmacêutica; e
- acesso a modalidades terapêuticas reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física.
O atendimento integral prevê também a divulgação de informações sobre a espinha bífida aberta e as medidas preventivas e terapêuticas disponíveis.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto fixa em R$ 2,50 o preço mínimo do litro de leite pago ao produtor
O Projeto de Lei 913/26 fixa em R$ 2,50 por litro o preço mínimo inicial do leite pago ao produtor rural. A proposta também estabelece critérios técnicos para definir esse valor e garantir maior estabilidade à cadeia produtiva.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, determina que o custo médio de produção por litro será a principal referência para a política de garantia de preços do Ministério da Agricultura e Pecuária.
A pasta deverá consultar, com pelo menos 30 dias de antecedência, órgãos técnicos e entidades representativas do setor.
A regra será incluída no Decreto-Lei 79/66, que trata da política de garantia de preços mínimos dos produtos agropecuários.
“O objetivo é aprimorar os critérios para definição do preço mínimo do leite, garantindo segurança econômica ao produtor rural e estabilidade à cadeia produtiva”, afirma o autor da proposta, deputado Cobalchini (MDB-SC).
Segundo dados do Centro de Inteligência do Leite, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o preço líquido médio pago ao produtor foi de R$ 2,51 por litro em 2025. Nos últimos dez anos, o valor médio real variou entre R$ 2,20, em 2017, e R$ 2,76, em 2022.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados


