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Comissão aprova programa de qualificação em turismo para mães

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa Nacional de Qualificação Feminina para o Turismo e Eventos (PNQFTE). O programa busca a capacitação gratuita de mulheres para atuarem nos setores de turismo, recepção de eventos e hospitalidade.

O programa tem como público as mães solo e as mães de pessoas com deficiência. Para participar, a mulher deve estar desempregada ou em situação de subemprego e ter renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo (atuais R$ 2.431,50).

Ofertas
As participantes terão acesso a cursos presenciais e a distância nas áreas de turismo, hotelaria, recepção de eventos, atendimento ao cliente e idiomas. O programa também prevê:

  • Auxílio financeiro para transporte e alimentação durante a capacitação;
  • Acesso a creches e serviços de apoio para cuidado dos filhos;
  • Encaminhamento ao mercado de trabalho por meio de parcerias com empresas do setor;
  • Certificação reconhecida pelo Ministério do Turismo e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A implementação ficará a cargo da União, em cooperação com estados e municípios, além de parcerias com instituições do Sistema S (conjunto de nove instituições privadas de interesse público focadas em formação profissional, assistência social, cultura, lazer e consultoria), universidades e empresas do setor de turismo e eventos.

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O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 763/25, da deputada Roberta Roma (PL-BA).

A relatora na Comissão dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez uma alteração no texto para ficar claro que o programa é destinado para mães solo ou àquelas com filhos com deficiência. Não precisando ter as duas condições ao mesmo tempo.

Demanda crescente
Laura Carneiro destacou que o setor de turismo e eventos “apresenta demanda crescente por mão de obra qualificada, sendo uma oportunidade de inserção laboral para mulheres que enfrentam dificuldades de acesso ao mercado de trabalho”.

Para a relatora, um dos méritos da proposta foi focar a sua atuação em um grupo de mulheres bem específico. “Trata-se de um excelente programa, desenhado e voltado para beneficiar aquelas mulheres que enfrentam grandes dificuldades de inserção no mercado de trabalho assalariado”, disse Carneiro.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto na CAS cria diretrizes para uso da inteligência artificial na saúde

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O uso da inteligência artificial na área da saúde observará a proteção e segurança do paciente, além da transparência e a preservação da autonomia dos profissionais do setor, entre outros fundamentos. É o que determina o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a utilização de sistemas de inteligência artificial na saúde.

O PL 931/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), é relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que promoveu mudanças ao texto original. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em seu relatório, Damares observa que boa parte das matérias relacionadas à governança geral da inteligência artificial já foi disciplinada no PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e remetida à Câmara dos Deputados.

A relatora, porém, reconheceu o mérito da proposta. Para evitar a sobreposição de temas, o texto alternativo (substitutivo) apresentado por Damares assegura salvaguardas específicas para o setor de saúde, voltadas à proteção dos pacientes e à preservação da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.

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Supervisão humana

O PL 931/2026 estabelece que a utilização de sistemas de inteligência artificial em atividades assistenciais não afasta a responsabilidade dos profissionais de saúde nem substitui a supervisão humana. Também prevê que os usuários dos serviços de saúde terão direito à informação clara e adequada sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seu atendimento.

O texto determina ainda que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de inteligência artificial serão feitas com atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.

De acordo com o projeto, a utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observará, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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