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Em debate, governo contesta críticas à saúde financeira das empresas estatais

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Em debate na Câmara dos Deputados, a secretária de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Elisa Leonel, disse que o déficit primário registrado pelas empresas estatais em 2024 é, em grande parte, decorrente de investimentos realizados pelas companhias (R$ 4,85 bilhões), pagos com recursos em caixa, e não de operações deficitárias.

Elisa Leonel participou de audiência pública na Comissão de Administração e Serviço Público nesta terça-feira (1º). O debate foi proposto pelo deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), motivado pela divulgação, em janeiro, do resultado primário das estatais.

De acordo com o Banco Central (BC), as empresas federais registraram um déficit primário (receita menos despesas no ano) de R$ 6,7 bilhões em 2024. Entram nesse cálculo empresas como Correios, Hemobrás e Infraero. Não entram a Petrobras e os bancos federais. A divulgação gerou diversas críticas na imprensa às empresas.

Elisa Leonel disse que, das 20 estatais analisadas pelo Banco Central, 16 apresentaram lucro contábil em 2024. A diferença entre o déficit primário e o lucro contábil é que o lucro considera também os recursos em caixa acumulados de anos anteriores, oferecendo uma visão mais completa da saúde financeira das empresas.

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O deputado Alexandre Lindenmeyer apoiou a visão do MGI, defendendo a importância social das estatais para serviços básicos. Ele citou os Correios como exemplo de empresa essencial que opera mesmo com déficit primário e prejuízo contábil, pois visa atender à população.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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