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Regulamentação do pagamento por serviços ambientais pode reduzir adesão de produtores rurais, alerta especialista

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A regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), por meio do Decreto nº 13.018/2026, reacendeu as discussões sobre os incentivos financeiros destinados à conservação ambiental no campo. Embora a medida tenha como objetivo estimular práticas sustentáveis e remunerar produtores rurais e comunidades tradicionais pela preservação de ecossistemas, especialistas avaliam que os critérios estabelecidos pelo governo podem reduzir o interesse de adesão ao programa.

O decreto também institui o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, iniciativa voltada à valorização da bioeconomia e ao fortalecimento de mecanismos de conservação ambiental. No entanto, a forma como as regras foram definidas gera preocupações quanto à efetividade da política pública.

Critérios podem restringir participação dos produtores

Na avaliação de Pedro Schuch, sócio-líder da Dr. Fiscal, a regulamentação estabelece requisitos que não refletem a realidade da produção agropecuária brasileira, reconhecida pelos elevados índices de preservação ambiental exigidos pela legislação.

Segundo o especialista, os produtores rurais brasileiros já destinam parte significativa de suas propriedades à conservação da vegetação nativa. Nas regiões Sul, a legislação determina a preservação de, no mínimo, 20% da área das propriedades, enquanto na Amazônia Legal esse percentual pode chegar a 80%, conforme previsto no Código Florestal.

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Para Schuch, esses níveis de preservação colocam o Brasil entre os países com maior exigência ambiental para a atividade agropecuária.

Benefício será destinado apenas à preservação acima da obrigação legal

O principal ponto de preocupação, segundo o especialista, está no critério adotado para acesso aos pagamentos previstos pelo programa.

Pelas regras do decreto, os incentivos financeiros serão destinados apenas aos produtores que preservarem áreas superiores ao mínimo já exigido pela legislação ambiental.

Na avaliação de Schuch, essa condição pode tornar a adesão economicamente pouco atrativa, especialmente para produtores localizados na Amazônia Legal, onde as exigências de preservação já são significativamente elevadas.

Política pode perder efetividade

Para o especialista, embora a proposta de remunerar quem preserva o meio ambiente represente um avanço, a regulamentação pode limitar o alcance da iniciativa.

Segundo ele, ao restringir os pagamentos apenas à conservação adicional, a política tende a excluir grande parte dos produtores que já cumprem elevados percentuais de preservação ambiental previstos em lei.

A avaliação é de que, sem ajustes nos critérios de elegibilidade, o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais poderá registrar baixa adesão, reduzindo seu potencial de ampliar a conservação dos ecossistemas e incentivar práticas sustentáveis no agronegócio brasileiro.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Reforma tributária aprovada em 2023 ainda cria incertezas sobre custo do frete

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O debate em torno da reforma tributária atingiu um ponto crítico para o setor logístico que atende o campo. De um lado, transportadoras projetam um aumento expressivo na carga de impostos com as novas regras; de outro, o governo federal sustenta que o novo sistema, baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), trará equilíbrio e simplificação. O que está em jogo é o custo final do frete que chega à porteira do produtor.

A questão é que apesar da Reforma Tributária tenha sido aprovada no final de 2023, ainda não está em vigor na sua totalidade. O Brasil vive atualmente a fase de regulamentação, onde o Congresso debate as leis complementares que vão definir, na prática, como o imposto será calculado e cobrado. É exatamente por isso que o setor logístico intensificou as discussões em Brasília agora: é nesta etapa final que as ‘regras do jogo’ — como alíquotas específicas e regimes de crédito — são definidas antes da implementação definitiva do novo sistema.

O ponto de tensão surgiu após a divulgação de um estudo da consultoria Rumo Brasil, que estima uma possível alta de 414,44% na carga tributária das empresas de transporte. O número, que vem sendo utilizado pelo setor em negociações em Brasília, baseia-se na preocupação com o fim de regimes de créditos tributários que as transportadoras utilizam hoje para abater custos operacionais. Segundo as empresas, sem esses créditos, o valor do imposto sobre a operação subiria drasticamente.

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O governo, por sua vez, contesta esse cenário de “explosão de custos”. A equipe econômica argumenta que o novo sistema tributário permite o aproveitamento de créditos sobre todos os insumos e serviços utilizados na operação logística, o que, em tese, eliminaria o efeito cascata do imposto atual. Para o Executivo, o aumento projetado por consultorias ignora a nova lógica de compensação, que visa tornar a carga mais transparente e uniforme.

O impacto na ponta

Para o agricultor e o pecuarista, a disputa técnica tem um impacto direto no bolso. A logística é um dos componentes principais na formação do preço das commodities: se o custo do frete sobe, o lucro do produtor é afetado. Isso ocorre de duas formas:

  1. Vendas FOB: Quando o produtor arca com o frete, qualquer aumento na tabela das transportadoras é uma redução imediata na margem de lucro da sua produção.

  2. Insumos: O frete também incide sobre o custo dos fertilizantes, sementes e rações que chegam à fazenda. Se a logística fica mais cara para o transportador, esse custo é repassado ao longo da cadeia.

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Ainda não há um consenso sobre como essas novas regras serão aplicadas na prática. Enquanto as transportadoras pressionam o Congresso por alíquotas diferenciadas ou regimes especiais para evitar o aumento do imposto, o governo tenta manter a estrutura central da reforma para garantir a prometida simplificação.

Para o produtor rural, o cenário atual é de espera e cautela. A definição de como ficará o custo tributário do frete será fundamental para o planejamento das próximas safras e para a manutenção da competitividade do produto brasileiro, que já enfrenta os desafios históricos de uma logística rodoviária de longas distâncias.

Fonte: Pensar Agro

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