POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova reestruturação do quadro de pessoal do TRT da 4ª Região
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reestrutura o quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), com sede em Porto Alegre (RS).
O texto aprovado prevê a criação de 16 vagas para juízes do trabalho substitutos, sete cargos em comissão e 165 funções comissionadas. A medida também transforma 48 cargos de chefia de gabinete em cargos de assessor. O custo anual é de R$ 18,6 milhões.
O relator na CCJ, deputado Afonso Motta (PDT-RS), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 956/15, do Tribunal Superior do Trabalho, e a mudanças feitas na Comissão de Finanças e Tributação a pedido do próprio tribunal.
Motta destacou que a proposta tem como objetivo corrigir um “déficit histórico” no tribunal, além de fortalecer sua estrutura institucional. “Tal medida possibilitará conferir maior qualidade, celeridade, eficiência, eficácia e efetividade à prestação jurisdicional desse ramo do Poder Judiciário em prol da sociedade sul-rio-grandense”, disse o relator.
A proposta ainda depende de votação pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.
“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.
O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.
Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:
- 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
- os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados


