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Comissão aprova projeto que torna permanentes os incentivos tributários para o esporte

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A comissão especial do projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais para projetos esportivos e paraesportivos aprovou o texto do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Pela versão aprovada, pessoas físicas que contribuírem financeiramente com iniciativas desportivas poderão abater até 7% do Imposto de Renda devido. No caso de empresas, a dedução é limitada a 3%.

O relator apresentou um substitutivo ao projeto. Veja o texto na íntegra.

O texto original do PLP 234/24 determinava o mesmo limite de 7% para pessoas físicas, mas para empresas a dedução era de até 2%. Orlando Silva também incluiu na proposta a possibilidade de abatimento de tributos estaduais e municipais para quem apoiar o esporte.

O relator ressaltou que, além de ser importante por incentivar o desenvolvimento do esporte, o projeto deve ser compreendido também do ponto de vista do potencial econômico da indústria esportiva.

“Trata-se de um setor que, além da sua dimensão social e educacional, gera empregos, movimenta cadeias produtivas diversas — como turismo, construção civil, publicidade, vestuário e serviços — e contribui para o desenvolvimento regional e urbano”, explicou Silva.

Benefício temporário
Atualmente, a Lei de Incentivo ao Esporte já permite descontos do Imposto de Renda para quem contribuir com projetos esportivos. No entanto, o benefício é temporário e deveria acabar em 2027. Tanto um dos autores da proposta, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), quanto o relator, Orlando Silva, defendem que tornar o benefício permanente vai dar mais segurança aos empreendedores do esporte e assegurar a continuidade dos projetos.

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Além disso, o incentivo hoje é previsto em uma lei ordinária, que pode ser alterada por maioria simples no Congresso, o que equivale à metade dos parlamentares presentes na sessão. O projeto aprovado é de lei complementar, que só pode ser modificada por meio da concordância da maioria absoluta dos congressistas.

Segurança e planejamento
O argumento para a mudança também foi a segurança para os empreendedores esportivos, como afirma Orlando Silva.

“Tornar perene a Lei de Incentivo ao Esporte favorece a segurança jurídica e o planejamento de longo prazo com relação aos projetos beneficiários existentes, os quais, ao fim de cada ciclo de cinco anos, ficam à mercê da extensão do prazo inicialmente concedido, em situação de risco à continuidade e sustentabilidade desses projetos”, explicou o relator.

No caso de projeto desportivo ou paradesportivo voltado à inclusão social, o limite de renúncia fiscal será de 4% do IR para empresas que financiarem os projetos, que devem ser realizados preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

De acordo com Orlando Silva, desde 2007, projetos esportivos já receberam mais R$ 6 bilhões por meio da Lei de Incentivo ao Esporte. Somente no passado, segundo disse, mais de R$ 1 bilhão foi repassado ao setor por meio do incentivo tributário.

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Mobilização
Os deputados presentes na sessão que votou o projeto ressaltaram a importância da mobilização dos atletas para garantir a aprovação do texto também no plenário da Câmara e depois no Senado. O deputado Felipe Carreras, no entanto, se disse confiante na aprovação. Assim como outros deputados, ele ressaltou que o esporte reúne apoios de todos, independente de ideologia partidária.

“É muito difícil a gente assistir o que está assistindo no dia de hoje: o presidente da Comissão Especial é do PL e o relator Orlando Silva é do PCdoB, deputados de lados extremamente opostos, mas a gente vê uma sintonia tão bonita em favor do esporte brasileiro, que tem um papel muito maior do que formar a medalhista, do que formar a campeão, que é a inclusão social através do esporte”, disse.

A intenção dos integrantes da comissão é votar o projeto ainda na próxima semana no Plenário da Câmara.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Bingo é ferramenta para turma de idosos da Oficina Legislativa do e-Cidadania

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A primeira turma de idosos da Oficina Legislativa do Programa e-Cidadania, em Campos dos Goytacazes (RJ), está utilizando o bingo entre as ferramentas de ensino para explicar a elaboração de leis.

A Oficina é uma iniciativa do Senado que apresenta o processo legislativo a estudantes. Educadores de todo o país podem baixar materiais no Portal e-Cidadania para a utilização em suas aulas.

A iniciativa de criação da turma foi da professora doutora Mariele Troiano, do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal Fluminense (UFF). São dez alunos, com média de idade de 70 anos, vinculados à Universidade da Terceira Idade, programa de extensão da UFF. Segundo Troiano, parceira da Oficina Legislativa desde 2020, a experiência foi inspirada pela expansão do eleitorado idoso no Brasil.

Além do bingo para trabalhar conceitos relacionados aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, a Oficina usa episódios de novelas brasileiras que abordaram temas como violência e direitos presentes no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003).

— Isso foi sensacional, porque sensibilizou muito. Aí vieram falas como “Eu achei que eu já estava de escanteio, que eu já estava de fora do cenário no Brasil”. E eu falei “Não, vocês nunca saíram de cena”— relatou a professora.

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Como participar

As atividades da Oficina Legislativa podem ser realizadas tanto em ambientes presenciais quanto virtuais. Os participantes recebem declaração de participação emitida pelo Senado Federal. A carga horária é de 15 horas para os professores e de 10 horas para os alunos.

Ao final das atividades, as turmas cadastram ideias legislativas que podem se transformar em projetos de lei. As propostas podem seguir como Sugestão Legislativa (SUG), caso obtenham 20 mil apoios em quatro meses no e-Cidadania, ou ser adotadas por parlamentares e apresentadas como proposições legislativas.

As ideias legislativas podem ser cadastradas por meio da Ouvidoria do Senado, pelo portal ou pelo telefone 0800-061-2211.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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