POLITÍCA NACIONAL
Projeto permite duas folgas por ano para doação de sangue
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2520/26, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), amplia, de uma para duas vezes por ano, o direito de o trabalhador faltar ao serviço para doar sangue. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pela proposta, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo salarial por um dia a cada seis meses de trabalho em caso de doação de sangue. A doação precisa ser comprovada.
Segundo Doutor Luizinho, a medida busca incentivar a doação de sangue e contribuir para manter os estoques seguros e regulares, essenciais ao funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
“A concessão de ausência remunerada em intervalos semestrais tem potencial de aumentar a adesão de doadores regulares, contribuindo para maior previsibilidade e segurança dos estoques hemoterápicos”, disse.
Doutor Luizinho disse que a ampliação do incentivo é uma medida de baixo custo e elevado impacto social, já que a doação voluntária depende diretamente da disponibilidade do doador e de condições favoráveis para seu deslocamento e recuperação.
Demanda nacional
De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil necessita, em média, de 5 mil bolsas de sangue por dia para atender adequadamente à demanda nacional.
Ainda assim, os hemocentros enfrentam oscilações recorrentes nos estoques, especialmente em períodos sazonais, como feriados prolongados e férias escolares, quando há significativa redução no número de doadores.
Dados oficiais indicam que aproximadamente 1,4% da população brasileira é doadora de sangue. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), para um sistema hemoterápico ser considerado estável, é preciso que entre 1% e 3% da população sejam doadores.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como ela teve a urgência aprovada em junho, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova uso de cordão de fita roxa para identificar pessoas com Alzheimer
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 334/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que cria o cordão de fita roxa como símbolo nacional para identificar pessoas com Alzheimer.
A proposta altera a Lei 11.736/08, que institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer (21 de setembro).
Parecer favorável
A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), apresentou parecer favorável à medida, destacando que o projeto segue os preceitos constitucionais.
“A instituição de um símbolo de identificação voluntária para pessoas acometidas pela doença de Alzheimer concretiza o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde e à assistência social”, pontuou.
Maria Arraes também ressaltou que o texto atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao prever o caráter facultativo do uso do cordão, “vedando qualquer identificação compulsória que pudesse gerar estigmatização ou violação à intimidade e à vida privada”.
Evitar constrangimentos
O objetivo da medida é facilitar a identificação de pacientes em espaços públicos para evitar situações de conflito ou constrangimento.
A doença de Alzheimer tem, como principais sintomas, a perda de memória e dificuldades na comunicação, nas tarefas cotidianas e no raciocínio.
De acordo com o texto aprovado, o uso do cordão não substitui a apresentação de laudos médicos quando a comprovação do diagnóstico for exigida por lei.
A iniciativa é inspirada em outros modelos de identificação visual, como o cordão de girassol, usado para sinalizar deficiências ocultas.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados


