POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria sistema de proteção e restituição em 48 horas para idosos vítimas de golpes digitais
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 446/26 institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa para combater golpes e fraudes eletrônicas. A proposta estabelece o dever de resposta rápida para bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais, além de criar o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa.
A medida principal prevê que, em casos de indícios consistentes de fraude, a instituição financeira deve realizar um crédito provisório à vítima no valor contestado em até 48 horas após o registro formal.
Se a análise técnica confirmar a falha de segurança ou a fraude, o crédito torna-se uma restituição definitiva. O texto também prevê a responsabilização objetiva das empresas por defeitos na prestação do serviço ou omissão na prevenção.
Alerta Prata Digital
A proposta cria ainda o “Alerta Prata Digital”, um mecanismo de adesão voluntária que ativa camadas extras de segurança para o idoso.
Entre as funcionalidades estão a validação reforçada de transações de alto risco, bloqueios preventivos imediatos e a disponibilização de canais de atendimento humano e prioritário 24 horas por dia.
Roubo de dados
O deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), autor do projeto, argumenta que as medidas pretendem enfrentar o impacto desproporcional da engenharia social e do roubo de dados sobre a população idosa.
“A proposta parte de premissa técnica: fraudes modernas são transversais e exploram falhas de coordenação entre bancos, telecomunicações e plataformas digitais”, afirma o deputado.
Cadastro
Para viabilizar o monitoramento, o projeto institui o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso). O sistema registrará indicadores de ocorrências de forma padronizada para subsidiar ações de inteligência antifraude e estatísticas públicas, respeitando a proteção de dados pessoais.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão especial pode votar nesta quarta parecer sobre política nacional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei 3080/20 reúne-se nesta quarta-feira (15) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Marangoni (Pode-SP).
A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 8.
O PL 3080/20, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota (SP), cria a Política Nacional dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O projeto prevê ações nas áreas de saúde, educação, assistência social e inclusão, assegurando direitos como diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a políticas públicas.
Mais de 100 propostas tramitam apensadas ao projeto.
Da Redação – MB
Fonte: Câmara dos Deputados


