POLITÍCA NACIONAL
Vai a Plenário pena maior por crimes contra categorias da saúde e educação
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que aumenta as penas para lesão, homicídio e outros crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação no exercício de suas funções. O texto segue para o Plenário, com pedido de urgência.
O PL 2.672/2025 também considera hediondo o homicídio e a lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte praticados contra profissionais da saúde. A mesma regra se aplica quando a vítima for cônjuge ou parente consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau do profissional.
O relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), defendeu o endurecimento das penas como forma de proteção à integridade dos trabalhadores.
— A integridade física e psicológica desses profissionais é essencial para o funcionamento dos sistemas educacional e de saúde — afirmou.
O projeto amplia penas para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato e outros delitos quando praticados contra profissionais dessas áreas. Em alguns casos, a pena pode ser aumentada em até dois terços ou dobrada.
De acordo com o texto, a lesão corporal grave passa a ter pena mínima de dois anos de reclusão, em vez de um ano na legislação atual. O relator justificou a mudança como forma de adequar o conjunto de penas previstas na proposta.
Dados apresentados pelo relator indicam aumento de 68% no número de casos de violência contra médicos entre 2015 e 2025, segundo levantamento do Conselho Federal de Medicina.
O senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que condições inadequadas de trabalho podem contribuir para episódios de violência.
— Em momentos de tensão e insatisfação com a estrutura dos serviços, o cidadão pode acabar reagindo contra o profissional de saúde — disse.
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Crime |
Categoria profissional da vítima |
Pena proposta |
Pena atual |
| Lesão comum |
saúde e educação |
de 2 a 5 anos de reclusão |
de 3 meses a 1 ano de detenção (prisão em regime mais brando) |
| Lesão grave (com resultado em aborto, morte, deformidade, etc) |
saúde e educação |
aumento de pena de 1/3 a 2/3 |
De 1 ano de 12 anos de reclusão |
| Contra a honra (calúnia, difamação, etc) |
saúde e educação |
de 3 meses de detenção a 3 anos de reclusão. |
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| Constrangimento a fazer ou deixar de fazer algo |
saúde |
pena em dobro e cumulativa |
de 3 meses a 1 ano de detenção |
| Ameaça |
saúde e educação |
aumento de pena em 1/3 |
de 1 a 6 meses de detenção |
| Incitar crime |
saúde e educação |
pena em dobro |
de 3 a 6 meses de detenção |
| Desacatar funcionário público |
saúde e educação |
pena em dobro |
de 6 meses a 2 anos de detenção |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova medida provisória que destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
A comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP) 1348/26 aprovou, nesta quarta-feira (1º), o relatório do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), favorável ao texto.
A MP destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) até 3% dos recursos obtidos pelo governo com apostas de quota fixa, conhecidas como bets.
O repasse dos recursos das apostas ocorrerá de forma gradual:
- 1% em 2026;
- 2% em 2027; e
- 3% a partir de 2028.
Além disso, o governo federal fica autorizado a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.
O texto altera a Lei Complementar 89/97, que criou o Funapol; e a Lei 13.756/18, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e, hoje, também regulamenta repasses à segurança pública de parte da arrecadação com bets.

Valorização profissional
A MP também prevê a possibilidade de pagamento de retribuição por atividades extraordinárias para servidores da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.
O objetivo, segundo o governo, é garantir um financiamento estável para a segurança pública e promover a valorização e a proteção da saúde dos profissionais.
Aluisio Mendes destacou, em seu parecer, que a medida fortalece a capacidade operativa dos órgãos de segurança. “A proposição reconhece a centralidade estratégica da Polícia Federal na investigação e no combate a crimes de alcance nacional ou transnacional. Essa valorização vai além do reconhecimento administrativo, traduzindo-se em ações que fortalecem a capacidade operativa do órgão”, afirmou.
“A medida estende-se de maneira justa e coordenada a outras carreiras de segurança pública da União”, acrescentou, referindo-se aos policiais rodoviários e penais. “Esses profissionais desempenham papéis cruciais na interdição de rotas logísticas criminosas em nossas rodovias e no controle do sistema penitenciário federal, que isola as principais lideranças de facções criminosas.”
O deputado destacou ainda que a ampliação das possibilidades de uso do Funapol não representa criação de despesa, mas apenas redireciona recursos já arrecadados.
Emendas rejeitadas
O relator recomendou a rejeição de todas as 110 emendas apresentadas por deputados e senadores, apontando razões de inconstitucionalidade, inadequação orçamentária ou falta de mérito.
Alteração
Apesar da rejeição das emendas, o deputado fez uma alteração pontual no texto original, para dar maior clareza administrativa.
Ele suprimiu uma expressão que mencionava limites estabelecidos por ato do Poder Executivo federal no custeio da saúde dos servidores da PF via Funapol, a fim de evitar sobreposição de competências e garantir que o Ministério da Justiça e Segurança Pública centralize essa gestão.
“O ajuste apresenta natureza quase redacional, porque se destina a garantir a harmonização interna do texto legal”, explicou Aluisio Mendes.
Próximos passos
A MP 1348/26 já está em vigor, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelos parlamentares. Passada a fase da comissão mista, o texto seguirá para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados


