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Ministério do Turismo realiza reunião técnica do Fungetur para MEIs inscritos no CadÚnico do Piauí

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Os ministros do Turismo, Gustavo Feliciano, e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, participam, nesta quinta-feira (10/09), às 9h30, em Teresina (PI), de uma reunião técnica sobre o Fundo Geral de Turismo (Fungetur). A agenda contará também com representantes do Sebrae Nacional e de bancos e agências estaduais de fomento credenciados ao Fundo.

Um dos temas do evento será a linha de financiamento para MEIs inscritos no CadÚnico e no Cadastur. A iniciativa disponibiliza crédito de até R$ 21 mil, destinado à melhoria da infraestrutura e ao capital de giro. O recurso é voltado a guias de turismo, motoristas, artesãos, vendedores de alimentos e bebidas, além de outros profissionais da cadeia turística.

A oficina será realizada no AVEXA HUB – Espaço Rosa dos Ventos, na Universidade Federal do Piauí (UFPI), na Rua Visconde da Parnaíba, 875. Os ministros atenderão a imprensa a partir das 11h.

Serviço:
Oficina técnica – Fungetur para MEIs do CadÚnico e do Cadastur
Data: 10/09/2026 (quinta-feira)
Horário: 9h30
Atendimento à imprensa: A partir das 11h
Local: AVEXA HUB – Espaço Rosa dos Ventos, UFPI – Rua Visconde da Parnaíba, 875, Teresina (PI)
Contato da Assessoria de Comunicação do MTur: Natalia Moraes – (61) 99202-7509
Contato da Assessoria de Comunicação do MDS: Mara Oliveira – [email protected] / [email protected]

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Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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