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Saiba como revalidar diploma estrangeiro no Brasil
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Os diplomas emitidos no exterior devem passar por um processo de revalidação ou reconhecimento em universidades brasileiras para terem validade no Brasil. O procedimento é realizado pela Plataforma Carolina Bori, sistema disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC) para gerir os pedidos e reunir as informações necessárias aos requerentes. A análise documental, a avaliação acadêmica e o parecer final são de responsabilidade exclusiva das instituições de educação superior competentes, não cabendo ao MEC a avaliação individual dos títulos.
A plataforma também gerencia o reconhecimento de títulos estrangeiros de mestrado ou doutorado. Para diplimas de graduação, como bacharelado, licenciatura ou formação superior equivalente, a revalidação é conduzida exclusivamente por universidades públicas que ofereçam cursos reconhecidos na mesma área ou em nível igual, observados os demais requisitos previstos na legislação. Já no caso da pós-graduação, o reconhecimento pode ser realizado tanto por universidades públicas quanto privadas, desde que possuam programas avaliados e reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) na mesma área e em nível igual ou superior ao título estrangeiro.
A revalidação atende tanto brasileiros que se graduaram no exterior quanto estrangeiros que pretendem atuar no Brasil. A validação do diploma é indispensável para o exercício profissional, a continuação dos estudos em instituições brasileiras e a comprovação da qualificação acadêmica em território nacional.
Documentação – Para solicitar a revalidação, o interessado deve acessar a Plataforma Carolina Bori, selecionar a instituição revalidadora e apresentar a documentação exigida pela legislação e pela universidade escolhida. Entre os documentos previstos na Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, estão o diploma, o histórico escolar e o projeto pedagógico ou matriz curricular do curso. As universidades revalidadoras podem exigir documentos adicionais referentes às diferentes áreas e aos cursos ofertados, conforme previsto na Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023. A legislação aplicável e as orientações sobre a documentação podem ser consultadas na página de legislação da Plataforma Carolina Bori.
O processo de revalidação inclui análise da regularidade e legalidade da instituição e do curso, avaliação do desempenho acadêmico do interessado e do aproveitamento na realização do curso, das condições de organização acadêmica do curso e, em alguns casos, do desempenho global da instituição ofertante, especialmente nas atividades de pesquisa, por meio de indicadores reconhecidos internacionalmente no ambiente de pesquisa stricto sensu.
Estudantes da pós-graduação que pretendem solicitar a revalidação, devem apresentar um conjunto documental composto por: diploma, tese ou dissertação em formato digital, ata da defesa, histórico escolar com a carga horária e, se houver, as publicações científicas. Quando necessário, a documentação deverá apresentar tradução para o português.
Destaca-se ainda que são consideradas as características internas o curso emissor do diplima, como o reconhecimento pelas autoridades competentes do país de origem, a organização institucional da pesquisa acadêmica, a forma de avaliação do candidato para integralização do curso, o processo de orientação e o resultado da defesa da tese ou dissertação.
A universidade responsável pelo reconhecimento pode instituir comitês de avaliação, com a participação de professores ou pesquisadores externos ao corpo docente institucional, desde que possuam perfil acadêmico adequado.
Medicina – Os diplomas estrangeiros de medicina seguem procedimento específico. A revalidação deve ser iniciada diretamente em universidade pública brasileira que tenha curso de medicina reconhecido. A universidade analisa a regularidade da documentação apresentada e expede certidão de habilitação do requerente. Após essa etapa, o interessado estará apto a participar do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), conforme cronograma do órgão.
O Revalida é uma prova unificada e aplicada em duas etapas. A fase teórica abrange as grandes áreas da medicina, enquanto a fase prática avalia habilidades clínicas divididas em estações com pacientes simulados, segundo as diretrizes de cada instituição. A revalidação de diplomas médicos é formalizada por instituições públicas de educação superior que aderem ao exame.
Após a aprovação nas duas etapas do Revalida, o interessado deve apresentar os resultados à universidade pública responsável pelo seu processo. As instituições revalidadoras reconhecem a aprovação no exame como demonstração de competências teóricas e práticas compatíveis com as exigências da formação médica no Brasil, dando prosseguimento à conclusão do processo e, quando cabível, ao apostilamento do diploma.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep
Fonte: Ministério da Educação
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Nova norma da ABNT fixa regras de sustentabilidade para produtos da região amazônica
Na terça-feira (08/09), a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a ABNT NBR 20260:2026 – a norma geral do Programa Selo Amazônia – que estabelece requisitos gerais de sustentabilidade para produtos industrializados e serviços comprovadamente produzidos ou prestados na Amazônia Legal a partir de insumos do bioma. Com isso, o Programa Selo Amazônia, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), passa a ter parâmetros técnicos que permitem reconhecer iniciativas que conciliem produção sustentável, geração de valor e conservação da Amazônia.
O documento estabelece critérios ambientais, econômicos e sociais, considerando todo o ciclo de vida dos produtos e serviços, desde a origem dos insumos até sua disponibilização no mercado.
O Selo Amazônia estimula um modelo de desenvolvimento que reconhece o valor da floresta e, ao mesmo tempo, gera oportunidades para quem vive e produz na região. Assim, a certificação agrega valor à produção local, estimula os bionegócios e mostra que é possível transformar sustentabilidade, inovação e conservação em desenvolvimento e renda para a população amazônica. O Selo é uma das entregas estabelecidas no Plano de Ação 2025-2026 da da Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade (ENIQ).
Após a publicação da norma, os próximos passos para a implementação do Selo Amazônia serão a elaboração de três normas setoriais dedicadas a cadeias prioritárias, definidas em breve, o treinamento de empresas interessadas para adequação aos requisitos e, por fim, as auditorias para emissão do certificado oficial por Organismos de Certificação de Produtos (OCP).
O objetivo do Selo Amazônia é valorizar a produção local por meio da agregação de valor, da geração de renda para a comunidade e do estímulo aos bionegócios no território.
Pilares de sustentabilidade da nova norma
A nova diretriz, elaborada em conjunto pelo MDIC, por meio da ENIQ, ABNT e representantes de associações da própria Região Amazônica, adota uma abordagem integrada para assegurar que a produção regional atenda a padrões socioambientais. No pilar ambiental, exige ações de combate ao desmatamento ilegal, preservação da biodiversidade, redução de emissões de gases de efeito estufa e gestão de resíduos orientada pela economia circular.
Já na dimensão social, a norma condiciona o reconhecimento ao cumprimento do trabalho decente, à valorização da mão de obra regional e ao respeito aos direitos e conhecimentos de povos indígenas e comunidades tradicionais, além de exigir o combate ao trabalho infantil e análogo à escravidão na cadeia de fornecimento.
Do ponto de vista econômico e de governança, o texto busca fortalecer a participação de micro e pequenas empresas locais, incentivando a incorporação de inovação nas cadeias de valor. Para garantir a integridade dos processos, as organizações deverão adotar práticas éticas anticorrupção e manter registros documentados de rastreabilidade sobre fornecedores, lotes e origens dos insumos.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços



