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95% dos brasileiros percebem alta de preços e mais da metade espera novas elevações, aponta estudo
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Um estudo recente realizado pela Neogrid, em parceria com o Opinion Box, revela que 95% dos brasileiros perceberam aumento nos preços nos últimos 12 meses, e 55% acreditam que essa tendência deve continuar.
A pesquisa, intitulada “Consumo em Tempos de Inflação e Repriorização”, mostra que a inflação tem levado os consumidores a ajustar suas escolhas e priorizar produtos mais acessíveis.
Substituição de produtos se torna rotina
Segundo o levantamento, 82% dos entrevistados substituíram produtos por versões mais baratas, motivados principalmente pela busca de economia, dificuldade em encontrar suas marcas habituais e relutância em pagar valores acima do usual.
Entre os motivos:
- 34% trocaram produtos para economizar;
- 28% não conseguiram comprar suas marcas preferidas.
As categorias mais afetadas são:
- Produtos de limpeza: 68,86%
- Higiene pessoal: 57,06%
- Alimentos e bebidas: 53,77%
- Carnes e derivados: 53,04%
- Cosméticos: 29,20%
- Ovos e lácteos: 28,71%
No primeiro semestre de 2025, alguns itens registraram altas expressivas: o café em pó e em grãos subiu 42,2%, enquanto os ovos tiveram reajuste de 8,2%.
Cenário macroeconômico e expectativa do consumidor
O levantamento ocorre em um contexto desafiador: a inflação acumulada nos últimos 12 meses chegou a 5,35%, segundo o IBGE. O índice de confiança do consumidor, medido pela FGV IBRE, registrou 85,9 pontos em junho de 2025, indicando cautela nas decisões de compra.
Apesar disso, 63% dos consumidores afirmam que voltariam a adquirir produtos abandonados caso os preços retornassem aos níveis anteriores.
Christiane Cruz Citrângulo, diretora-executiva de Marketing e Performance na Neogrid, ressalta:
“O estudo mostra como o consumidor brasileiro está cada vez mais atento e disposto a adaptar seus hábitos de compra. Para a indústria e o varejo, compreender esses sinais é essencial para oferecer alternativas acessíveis e fortalecer a relação de confiança com o shopper.”
Pequenos prazeres resistem à inflação
Mesmo diante da alta de preços, 73% dos consumidores mantiveram alguns hábitos considerados “mimos”, que não abrem mão mesmo custando mais:
- Comer fora de casa: 45%
- Chocolates e doces: 45%
- Pedidos delivery: 32%
- Bebidas alcoólicas: 19%
Citrângulo comenta que esses pequenos prazeres têm função emocional, ajudando o consumidor a manter sensação de normalidade e bem-estar mesmo sob pressão financeira.
Datas comemorativas continuam sendo prioridade
A pesquisa também mostra que o consumo em datas especiais segue relevante:
- 51,3% reduziram gastos, mas mantiveram os hábitos
- 24% não alteraram o padrão de consumo
- 19% não compraram para comemorações
Para os próximos meses, a tendência se mantém: 60% pretendem conservar as compras em datas comemorativas, enquanto 16% não têm planos de consumir.
Citrângulo reforça:
“Mesmo em tempos de incerteza, datas comemorativas carregam forte simbolismo. As pessoas podem gastar menos, mas dificilmente abdicam de celebrar, evidenciando a resiliência cultural e afetiva no consumo.”
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro



