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Acordo Mercosul-UE pode ampliar valor das exportações de açúcar e etanol do Brasil, avalia Datagro

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Acordo Mercosul-União Europeia deve gerar ganhos graduais ao setor sucroenergético

O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) pode trazer benefícios para os setores brasileiros de açúcar e etanol, mas os impactos no curto prazo devem ser limitados. A avaliação é da Datagro Consultoria, que analisou o desenho negociado entre os blocos e o histórico recente das exportações brasileiras.

Segundo a consultoria, o acordo tende a gerar mais valor agregado do que aumento significativo de volume exportado, uma vez que o acesso ao mercado europeu será condicionado a cotas tarifárias, salvaguardas comerciais e exigências ambientais.

Cota para açúcar terá tarifa zero apenas dentro de limite anual

De acordo com os termos negociados, o acordo prevê a criação de uma cota tarifária isenta (TRQ) de 180 mil toneladas por ano para o açúcar produzido pelos países do Mercosul, com tarifa zerada dentro desse limite.

No entanto, volumes exportados acima dessa cota continuarão sujeitos às tarifas tradicionais aplicadas pela União Europeia, que são consideradas elevadas:

  • € 419 por tonelada para açúcar branco
  • € 339 por tonelada para açúcar bruto

Além disso, o acordo mantém um mecanismo de salvaguarda bilateral, que permite à União Europeia suspender temporariamente as importações caso o crescimento das compras externas ultrapasse 5%.

Etanol terá cota de 650 mil toneladas por ano

Para o etanol, o acordo prevê uma cota anual de 650 mil toneladas, equivalente a aproximadamente 812,5 milhões de litros.

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Esse volume foi dividido em duas categorias de uso:

  • 450 mil toneladas para uso industrial, com tarifa zero
  • 200 mil toneladas para outros usos, incluindo combustível, com tarifa reduzida de cerca de € 0,064 por litro

Caso o volume exportado ultrapasse essa cota, o produto continuará sujeito à tarifa padrão da Organização Mundial do Comércio (OMC), atualmente em € 0,19 por litro.

Além disso, o acesso ao mercado europeu dependerá do cumprimento das exigências ambientais estabelecidas pela UE.

Tema será debatido na abertura da safra sucroenergética

Os impactos do acordo comercial devem ser um dos principais temas discutidos durante a 10ª edição do DATAGRO Abertura Safra Cana, Açúcar e Etanol, que começa nesta quarta-feira (11), em Ribeirão Preto (SP).

Em declaração enviada ao Agro Estadão, o presidente da Datagro, Plínio Nastari, afirmou que o acordo representa uma oportunidade estratégica para o agronegócio brasileiro, especialmente no longo prazo.

Segundo ele, o principal benefício está na ampliação das possibilidades de cooperação e agregação de valor aos produtos.

“As perspectivas são muito animadoras para o futuro, porque cria-se uma avenida livre para intercâmbio, troca de conhecimento e, principalmente, agregação de valor, o que certamente trará muitos ganhos para o agro do Brasil”, afirmou Nastari.

Exportações para a Europa cresceram nos últimos anos

A análise da Datagro também considera o desempenho recente das exportações brasileiras para a União Europeia.

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Em 2025, o Brasil exportou 235,8 milhões de litros de etanol para o bloco europeu, um crescimento de 55,2% em relação ao ano anterior.

Apesar do avanço expressivo, o volume representou 14,6% das exportações totais do setor.

Açúcar também registrou aumento nos embarques

No caso do açúcar, as exportações brasileiras para a União Europeia também apresentaram crescimento significativo.

Em 2025, os embarques totalizaram 886,9 mil toneladas, avanço de 62,8% em comparação ao ano anterior.

Ainda assim, a participação no total exportado pelo Brasil permaneceu relativamente pequena, representando apenas 2,6% das exportações brasileiras de açúcar.

Acesso ao mercado europeu deve evoluir gradualmente

Para especialistas do setor, o acordo entre Mercosul e União Europeia tem potencial para ampliar o acesso do Brasil ao mercado europeu ao longo do tempo. No entanto, fatores como limitações de cotas, tarifas extracota e regras ambientais devem fazer com que os ganhos ocorram de forma gradual.

Nesse cenário, o principal impacto esperado é a valorização dos produtos brasileiros no mercado internacional, especialmente em segmentos que demandam maior sustentabilidade e qualidade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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