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Acordo Mercosul-União Europeia inaugura nova era para o agro brasileiro, avaliam especialistas
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A entrada em vigor do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, em 1º de maio de 2026, marca o início de uma transformação histórica para o agronegócio brasileiro. Essa é a avaliação dos especialistas Hugo Centurion e Patrícia Cesarino, que classificam o tratado como um divisor de águas para a competitividade do agro nacional.
Segundo os autores, mais do que um acordo comercial, o tratado representa uma mudança estrutural na forma como o Brasil se posiciona no mercado internacional.
“O acordo começa forte, mas seu verdadeiro impacto será percebido ao longo dos próximos anos, na consolidação das cadeias exportadoras brasileiras”, destacam.
Especialistas avaliam que acordo cria oportunidade histórica para o agro
Na análise de Centurion e Cesarino, o acordo não cria competitividade para o Brasil, mas remove barreiras que historicamente limitavam o potencial exportador do país.
Os especialistas ressaltam que o cronograma gradual de liberalização tarifária permitirá que o agronegócio brasileiro amplie presença na Europa de forma consistente nos próximos 5 a 10 anos.
Atualmente, mais de 80% das exportações brasileiras destinadas à União Europeia passam a contar com tarifa zero já na entrada em vigor do tratado. No agro, cerca de 39% dos produtos brasileiros terão acesso imediato sem tarifas.
Para os autores, esse cenário abre espaço especialmente para produtos com maior valor agregado.
Fruticultura brasileira deve ser uma das maiores beneficiadas
Hugo Centurion e Patrícia Cesarino avaliam que o setor de frutas tende a ser o principal beneficiado no curto prazo, devido à combinação entre alta demanda europeia e baixa proteção tarifária para produtos tropicais.
“Frutas como abacate, melão, uva e maçã terão vantagens importantes porque muitas delas não estarão sujeitas a cotas, eliminando uma das principais barreiras históricas ao crescimento das exportações”, analisam.
Segundo os especialistas, o Brasil reúne vantagens competitivas naturais relevantes:
- Produção em contra-estação em relação à Europa;
- Diversidade climática;
- Capacidade de oferta contínua;
- Custos competitivos de produção.
Para os autores, o acordo apenas libera um potencial exportador que já existia, mas permanecia limitado pelas tarifas europeias.
Café brasileiro ganha espaço para produtos premium
Outro ponto destacado na análise é o impacto direto sobre a cadeia do café.
Os especialistas afirmam que o tratado favorece especialmente cafés industrializados, especiais e produtos de maior valor agregado, já que o setor passa a operar com tarifa zerada desde o início da vigência.
“Em um mercado sofisticado como o europeu, o Brasil poderá ampliar margens, diferenciar produtos e consolidar marcas próprias”, afirmam.
Na avaliação dos autores, a tendência é de fortalecimento da industrialização e da exportação de produtos processados, reduzindo a dependência exclusiva das commodities agrícolas.
União Europeia exigirá nova postura do produtor brasileiro
Apesar das oportunidades, Centurion e Cesarino alertam que o acordo também eleva significativamente o nível de exigência técnica e ambiental.
Segundo os especialistas, o mercado europeu continuará sendo um dos mais rigorosos do mundo em temas como:
- Rastreabilidade;
- Sustentabilidade;
- Resíduos químicos;
- Certificações internacionais;
- Compliance agrícola.
Para os autores, produtores e agroindústrias precisarão acelerar investimentos em tecnologia, gestão e controle produtivo para atender às exigências do novo ambiente comercial.
Especialistas apontam cinco pilares para competitividade
Na avaliação de Hugo Centurion e Patrícia Cesarino, o sucesso do agro brasileiro dentro do acordo dependerá da capacidade do setor em avançar em cinco frentes estratégicas:
Profissionalização e rastreabilidade;
- Adoção de tecnologias sustentáveis;
- Redução de resíduos químicos;
- Ampliação do valor agregado;
- Integração entre produtores, cooperativas e exportadores.
Os autores afirmam que os próximos anos serão decisivos para definir quais cadeias produtivas conseguirão transformar a abertura comercial em ganhos permanentes de mercado.
“O desafio do produtor brasileiro não será apenas vender mais, mas vender melhor”, concluem os especialistas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.
O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.
Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.
A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.
A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.
A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.
Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.
O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.
A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.
Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.
Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.
O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.
No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.
Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.
Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.
A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.
Fonte: Pensar Agro



