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Açúcar: Análise global aponta estabilidade de preços diante de oferta crescente e demanda persistente
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O mercado global de açúcar registrou pressão sobre os preços ao longo de 2025, influenciado por expectativas de oferta e demanda. O açúcar bruto iniciou o ano cotado a 19,5 c/lb e chegou ao pico em fevereiro, em meio à preocupação com a safra indiana 2024/25 e ao desempenho da região Centro-Sul do Brasil em 2025/26.
Apesar dos desafios de produtividade e qualidade da cana, a moagem brasileira deve superar 600 milhões de toneladas, sustentada por um mix recorde de açúcar. Isso ajudou a estabilizar os preços em torno de 16,5 c/lb, refletindo o aumento da oferta em comparação com safras anteriores, embora a demanda global tenha impedido queda significativa, mantendo-os acima do mínimo de junho, de 15,5 c/lb.
Papel da China na demanda global
Durante maio a julho, a China voltou a impulsionar as importações brasileiras, aproveitando o superávit do período, mesmo com forte produção doméstica. Segundo a analista de mercado da Hedgepoint, Lívea Coda, as compras chinesas posicionaram o país como principal comprador de açúcar brasileiro, aproveitando oportunidades de arbitragem.
Apesar de fatores sazonais, como a entressafra brasileira e estoques baixos de etanol, a Hedgepoint projeta um excedente global superior a 2,5 milhões de toneladas entre o terceiro trimestre de 2025 e o terceiro trimestre de 2026, limitando expectativas de recuperação expressiva dos preços.
Índia: produção e exportações em alta
A produção indiana de açúcar para o ano-safra 2024/25 atingiu 3,75 milhões de toneladas, com moagem de 58,4 milhões de toneladas de cana. Para 2025/26, a previsão é de moagem de 60,6 milhões de toneladas, quase 4% acima do ano anterior, resultando em produção líquida de açúcar estimada em 31 milhões de toneladas.
As exportações devem alcançar 1,5 milhão de toneladas, considerando pedidos governamentais e superávit não utilizado de 2024/25. O desvio para etanol está previsto entre 4 e 4,5 milhões de toneladas, mantendo a produção líquida de açúcar em níveis robustos.
Tailândia: crescimento moderado e exportações estáveis
Na Tailândia, a produção de açúcar em 2024/25 atingiu 10 milhões de toneladas, com aumento da área cultivada e moagem total de 92 milhões de toneladas de cana. As exportações permanecem alinhadas à safra anterior, com embarques de açúcar bruto em alta e açúcar branco em queda. A previsão para a próxima temporada é de produção de 100 milhões de toneladas de cana, limitada por riscos de doenças fúngicas, mas apoiada por condições climáticas favoráveis.
China: importações estratégicas e produção crescente
A produção chinesa de açúcar em 2024/25 alcançou 11,16 milhões de toneladas, com aumento de área plantada e produtividade ligeiramente superior. As importações de açúcar atingiram 740 mil toneladas em junho, recorde para o período, aproveitando arbitragem favorável.
Para 2025/26, a produção doméstica deve chegar a 11,2 milhões de toneladas, com estabilidade nas importações e aumento marginal da demanda. A Hedgepoint projeta acúmulo de estoques de cerca de 1 milhão de toneladas, reforçando a tendência de preços equilibrados no curto prazo.
Perspectivas globais e tendências de mercado
Segundo a analista Lívea Coda, o cenário atual sugere preços estáveis, sem expectativa de quedas abruptas ou elevação acima de 20 c/lb no curto prazo. Uma forte recuperação dependeria de interrupções climáticas ou mudanças significativas nos fundamentos de oferta e demanda.
A disponibilidade crescente em países como Índia, aliada ao resultado sólido da região Centro-Sul do Brasil e à produção robusta no Hemisfério Norte, indica que o açúcar seguirá favorecendo a acumulação de estoques e mantendo estabilidade relativa nos preços internacionais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



