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Exportações do agronegócio mineiro alcançaram R$ 5,5 bilhões em janeiro

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As exportações do agronegócio mineiro alcançaram R$ 5,5 bilhões em janeiro, com crescimento de 6,7% em relação ao mesmo período do ano anterior. Esse resultado indica um recorde de melhor performance para o mês desde o início da série histórica, em 1997. O bom desempenho também foi registrado em relação ao volume, com o embarque de 832,5 mil toneladas e crescimento de 7,6%.

As exportações mineiras estão sendo beneficiadas pelo crescimento da demanda por alimentos da China, que é o principal país importador dos produtos agropecuários brasileiros. No mês de janeiro, as compras do país asiático somaram R$ 976 milhões, registrando aumento de 3,4%, em relação ao mesmo período do ano passado.

O café foi o principal produto exportado, com receita de R$ 2,858 bilhões, seguido pelo complexo sucroalcooleiro (R$ 656,5 milhões), carnes (R$ 431,5 milhões) e produtos florestais (R$ 215,7 milhões).

Os principais destinos das exportações do agronegócio mineiro foram China (R$ 976 milhões), Estados Unidos (R$ 448 milhões), Alemanha (R$ 440,5 milhões), Itália (R$ 201,5 milhões) e Japão (R$ 19 milhões).
O setor de carnes apresentou o maior crescimento nas exportações, com alta de 14,3% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Os produtos do agro mineiro foram enviados para 137 países. Além da China, que respondeu por 18% do valor total exportado, também se destacaram os Estados Unidos (13%), Alemanha (8,4%), Bélgica (6%) e Itália (4,1%).
Café

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O principal item da pauta exportadora do agronegócio mineiro atingiu a receita de R$ 2.858 milhões, representando quase 53% do total das vendas externas. O café foi enviado para 67 países, sendo liderado pelos Estados Unidos (R$ 547,5 milhões). Entre os dez principais países importadores, destaca-se a China, com aumento de 360% de suas compras de café em relação a janeiro de 2023, posicionando-se na quarta colocação entre os principais destinos do produto.

Composto pelas vendas de açúcar de cana, álcool e demais açúcares, o grupo obteve receita de R$ 774,5 milhões, com a comercialização de 295,3 mil toneladas. O açúcar, principal componente do segmento, registrou aumento de 37% no valor e 9,9% no volume. China e Arábia Saudita lideraram as compras da commodity.

Carnes – As carnes também mantiveram boa performance no volume embarcado, e os segmentos bovino e suíno apresentaram crescimento, totalizando 20,8 mil toneladas.

Já as vendas das duas proteínas somaram R$ 419 milhões, com queda de 1,4% em relação ao mês de janeiro anterior.

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A carne bovina, principal proteína animal exportada pelo estado, alcançou 19 mil toneladas, com crescimento de 11% no volume e R$ 403,5 milhões, com queda de 0,8% na receita.

A carne de frango registrou queda no valor de 19,7% e no volume 4,8%, alcançando R$ 117,5 milhões e 13,2 mil toneladas, respectivamente. Já a carne suína manteve uma demanda aquecida, totalizando R$ 15,5 milhões e 1,8 mil toneladas, crescimento de 64% no valor e 37% no volume, sendo exportada para 17 países.

O volume exportado pelo segmento foi de 153,6 mil toneladas, com aumento de 2,8% no volume. O valor atingiu R$ 431,5 milhões, com queda de 30% na receita em comparação com o mesmo período do ano passado.

As exportações do complexo soja (grão, farelo e óleo) apresentaram bom desempenho, no período, alcançando R$ 396,5 milhões e aumento de 71% na receita. Os bons números também foram registrados no volume com 140,4 mil toneladas embarcadas e crescimento de 130%. O farelo de soja e a soja em grão foram os itens mais comercializados, registrando R$ 208,5 milhões e R$ 188 milhões, respectivamente.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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